Desembargador é afastado pelo TJ-SP por chamar policial de "completamente analfabeta"

Por Santa Portal em 28/07/2022 às 15:44

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) afastou de suas funções o desembargador, por ofensa e intimidação a uma policial militar durante uma ligação para o serviço de emergência da corporação, em setembro de 2015. Siqueira foi condenado por 18 votos a 6.

Na ocasião, Siqueira teria ligado para o serviço de emergência da PM, com o objetivo de encontrar o seu filho, que havia desaparecido. A policial que atendeu a ligação orientou o desembargador a procurar uma delegacia para registro do Boletim de Ocorrência.

Irritado, Siqueira teria elevado o tom de voz e proferido a seguinte frase: “É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército”, disse.

Na mesma ligação, o magistrado teria dito que a agente que atendeu o telefonema era “completamente analfabeta” e “soldado raso”. Ele também teria falado que iria pedir a demissão da policial da corporação.

Durante o julgamento, a desembargadora Luciana Bresciani, que é relatora do caso, observou que Eduardo Siqueira teria mentido em duas ocasiões durante a ligação. Isto porque, ele teria citado que seria presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP e que seu irmão atuaria como procurador-geral.

Com base nas informações levantadas durante o processo, o órgão decidiu por aplicar a pena de disponibilidade (afastamento) de Siqueira. Na pena de disponibilidade, o magistrado continua a receber o salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear o seu aproveitamento, decorridos dois anos do afastamento, conforme dispõe a Lei Orgânica da Magistratura.

O Santa Portal tentou contato com a defesa do desembargador, mas não obteve um retorno até a publicação desta matéria. Assim que houver um posicionamento, será incluído nesta reportagem.

Polêmica com guardas municipais

Durante força-tarefa da GCM realizada em julho de 2020, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração prevê multa de R$ 100,00, por descumprimento do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial.

Segundo informações da Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.

“Outro dia também me deram uma multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. Se quiser eu jogo na sua cara também”, falou Siqueira. O guarda responde: “O senhor vai jogar na minha cara? Quero ver o senhor jogar na minha”.

Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.

Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.

A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

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