Decreto define quem fiscalizará queima irregular de fogos de artifício em Santos
Por #Santaportal em 10/02/2017 às 10:43
SANTOS – Um decreto, publicado no Diário Oficial de Santos de hoje (10), definiu quem será responsável pela fiscalização da lei que proíbe a queima de fogos de artifício e outros dispositvos ruidos (bombas, morteiros). O objetivo da lei é ampliar os benefícios para a saúde e o bem-estar da população, principalmente de crianças autistas e idosos que têm o mal de Alzheimer, além de minimizar mortes e acidentes com cães e gatos.
A Guarda Municipal e os fiscais das secretaria municipais de Meio Ambiente e Finanças serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. Os 500 agentes da corporação podem notificar, apreender as mercadorias e acessórios, lavrar autos de infração, bem como interromper a ação ilegal em flagrante.
Nas últimas semanas boatos espalhados pela internet diziam que a lei, de autoria do vereador Benedito Furtado, permitia que os fogos com barulhos fossem utilizados durante o carnaval, partidas de futebol e até mesmo a festa de Réveillon. De acordo com a prefeitura, a lei complementar nº955, sancionada no dia 17 de janeiro, proíbe de forma ininterrupta, sem nenhum caso de exceção, fogos com estampido.
A proibição dos fogos e outros itens ruidosos já era prevista no inciso I do artigo 200 da lei n° 3.531 de 1968 (Código de Posturas). A lei complementar alterou a redação do texto para proibir a fabricação, comercialização e queima deste tipo de material na Cidade, permitindo apenas o uso de “fogos de vista com ausência de estampido”, ou seja, sem barulho.
Fogos na abertura do Campeonato Paulista
Na última sexta-feira (3), abertura do Campeonato Paulista na Vila Belmiro, a organização da Federação Paulista de Futebol utilizou os fogos de artíficio com estampido. Imediatamente a população denunciou o ocorrido, e o Santos Futebol Clube alegou que avisou os responsáveis pela festa da lei municipal que proíbe o uso de fogos com barulho.