Concurseiros de Santos reclamam por falta de chamamento para cargos

Por Marcela Ferreira/#Santaportal em 27/02/2021 às 08:20

SANTOS – Concurseiros de Santos acusam a prefeitura de não chamar para as vagas publicadas em editais de 2019 e 2020, com data de vencimento para este ano, e temem perder a oportunidade após serem classificados. A pandemia de covid-19 teria atrasado o processo, mas mesmo com a retomada de alguns setores na cidade, vagas ainda estariam em aberto.

Em nota, a Prefeitura de Santos alegou que, conforme a Lei Complementar 172/2020, apenas pode recompor o quadro de servidores, sem aumentá-lo. A administração ainda disse que cabe à prefeitura o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de cargos, além do número de vagas constantes no Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária.

O município ainda disse que, nos próximos meses, irá nomear candidatos de concursos remanescentes de 2020, como professores, guardas municipais, médicos, oficiais adms e engenheiros, por exemplo.

A reclamação dos concurseiros, no entanto, vai além. Segundo uma mulher, que prestou concurso em 2019 e tem acompanhado a situação de perto, desde o início do ano, foram poucas nomeações. “A data de vencimento do meu concurso é dia 13 de agosto, a gente está em fevereiro e tiveram pouquíssimas nomeações. Tem cargos que nem foram nomeados ainda, e são cargos em defasagem. As pessoas que trabalham nesses cargos falam que está faltando gente e a prefeitura não chama, sendo que se você olhar o Diário Oficial de janeiro, tem uma imensa quantidade de cargos comissionados”.

Apesar de alguns setores precisarem de mão de obra, ainda não houve a nomeação de concursados neste ano. “É obrigatório eles chamarem a quantidade que estava no edital”, diz a concurseira.

Um morador de Santos que também é concurseiro se indignou com a situação e decidiu mobilizar outras pessoas para pressionar as autoridades. Ele conta que a pandemia e o período eleitoral geraram pausas nas nomeações de concursados. Além disso, ele criticou a aprovação da Lei Complementar 173/2020.

“Até o momento muitas poucas nomeações ocorreram e a justicativa do município continua sendo a LC 173/2020, e a suposta impossibilidade de “criar despesas”, sendo que para todas as vagas previstas nos editais foi previsto orçamento em lei específica, ressaltando que o Município pode gastar por volta de 52% do seu orçamento com recursos humanos, sendo a porcentagem atual por volta de 42%”, disse.

Um terceiro concurseiro, disse que, para o cargo de Guarda Civil Municipal, ainda há muitas vacâncias, e apenas três guardas foram empossados. “O concurso foi homologado em julho e até agora foram empossados três GCMs dos 30 aprovados. A promessa de convocação era de 150 GCMs. O argumento dado era a questão da pandemia e a Lei Complementar 173/2020. Agora em 2021 a questão é que os 3 que foram chamados do concurso da GCM estão atuando na Defesa Civil pois não podem exercer a atividade ao qual foram empossados para executar”.

Outro morador de Santos que prestou concurso para a área da educação conta que é visível a falta de funcionários e os impactos dela. “Hoje existem muitos cargos vagos dentro de prefeitura e a carência de diversos servidores em diversos locais de trabalho e as nomeações ou não têm ocorrido, ou têm ocorrido muito devagar e de forma muito tímida”, ponderou.

O que diz a lei

A Lei Complementar 173/2020, estabelece uma série de restrições aos Estados e Municípios para que possam receber subsídios da União, como forma de auxiliar no combate à pandemia. Dentre as restrições impostas pela lei, de acordo com o artigo 8°, ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021:

[…] 

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; […]

 

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