Ciclomotores precisarão de registro, licenciamento e emplacamento; Santos já possui as próprias regras

Por Anna Clara Morais em 26/12/2025 às 16:00

A partir de 1° de janeiro de 2026, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu que motoristas que utilizam ciclomotores precisarão de registro, licenciamento e emplacamento. No entanto, a regulamentação federal também permite que os municípios estabeleçam normas complementares, por isso, desde 2023, em Santos, há regras estabelecidas pela lei municipal nº 4.221/2023, que disciplinam o uso de bicicletas elétricas e de autopropelidos no perímetro urbano.

De acordo com o Art. 2° da norma, a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e congêneres é permitida apenas em áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6km/h ou em ciclovias e ciclofaixas, em até 20 km/h.

Apesar disso, também consta que a velocidade deverá ser reduzida na proximidade de cruzamentos não sinalizados, passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pessoas.

A lei obriga, ainda, que o equipamento tenha indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna; além de ser destinado ao uso individual, sendo vedado o transporte de passageiro, animal ou carga.

Confira as regras de cada veículo:

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução nº 996/2023, que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade urbana autopropelidos. A norma define critérios técnicos e comportamentais para cada um deles:

Ciclomotores

  • Veículos com até três rodas, motor a combustão até 50 cm³ ou elétrico com até 4 kW de potência e velocidade máxima de 50 km/h;
  • Devem ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Detran estadual;
  • Prazo para regularização vai até 31 de dezembro de 2025. Depois desse prazo estão sujeitos à multa e remoção;
  • Exigem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC);
  • Devem obedecer às normas de circulação de motocicletas, inclusive o uso obrigatório de capacete;
  • É proibido trafegar por ciclovias ou ciclofaixas;
  • Devem transitar pela direita da pista, no centro da faixa ou bordo direito;
  • Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde haja faixa específica ou acostamento.

Bicicletas elétricas

  • Equiparadas às bicicletas tradicionais;
  • Devem ter pedais e motor elétrico auxiliar, com potência máxima de 1.000 W e velocidade de fábrica limitada a 32 km/h;
  • Não exigem registro, placa ou CNH;
  • Devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima regulamentada pela sinalização de 20 km/h, ou, na ausência destas, no bordo direito da via;
  • Obrigatório dispor de limitador de velocidade, campainha, iluminação noturna (frontal, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado;
  • Proibidas em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo se houver acostamento ou faixa específica; 
  • Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso;
  • Não podem transportar crianças sem condições de cuidar da própria segurança.
  • O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança.

Equipamentos autopropelidos (patinetes, hoverboards, skates elétricos, monociclos e algumas scooters com essas configurações)

  • Veículos sem pedais, com uma ou mais rodas, podendo contar com sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro);
  • Potência máxima de 1.000 W e velocidade de até 32 km/h;
  • Devem circular em ciclovias ou ciclofaixas, observando o limite de velocidade de 20 km/h e, na ausência destas, pelo bordo direito das vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h;
  • Proibidos em vias de trânsito rápido ou rodovias;
  • Não exigem registro, placa ou CNH;
  • Devem possuir limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna visível em todas as faces;
  • Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso;
  • O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança.

Motocicletas e motonetas

  • Motocicletas têm cilindrada superior a 50 cm³ ou potência acima de 4 kW;
  • Devem ser emplacadas e conduzidas apenas por motoristas habilitados na categoria A;
  • Sujeitas a todas as normas do CTB;
  • Motonetas são pilotadas em posição sentada, enquanto motocicletas, em posição montada.

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