Câmara de Santos aprova instalação de câmeras de monitoramento em escolas; pais terão acesso em tempo real

Por Rodrigo Cirilo em 18/04/2024 às 18:54

Divulgação
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A Câmara de Santos aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (18), a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em todas as escolas municipais. De acordo com a proposta, as imagens, geridas pelo Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser disponibilizadas em tempo real exclusivamente aos pais e responsáveis durante o período em que o aluno estiver presente na creche ou escola.

Em caso de sanção pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), a administração municipal deverá desenvolver um aplicativo que transmitirá o monitoramento mediante o uso de senha. Os responsáveis poderão comunicar atos que não estejam em conformidade com o ambiente escolar; entretanto, estarão proibidos de compartilhar as senhas e divulgar imagens em redes sociais.

Segundo o PL 247/2021, de autoria do vereador João Neri (União Brasil), os únicos lugares que não terão monitoramento serão banheiros, vestiários e áreas restritas. No entanto, os acessos a esses locais, bem como os arredores da entrada das Unidades Municipais de Ensino (UMEs), deverão ter câmeras instaladas. O texto ainda prevê que as imagens serão gravadas e arquivadas por no mínimo 90 dias.

Para isso, as câmeras passarão por manutenção periódica a fim de estarem sempre em perfeito estado. Em caso de mau funcionamento ou dano do equipamento, o mesmo deverá ser substituído em no máximo 24 horas.

Em sua justificativa, Neri afirmou que os responsáveis sentem-se inseguros ao deixar os filhos nas escolas da cidade. “Devido a ocorrências passadas, onde crianças, professores e funcionários foram vitimados e tiveram suas vidas tragicamente ceifadas dentro das instituições que deveriam teoricamente garantir sua segurança, fica latente a necessidade de criar leis que assegurem segurança aos alunos que frequentam creches e UMEs”, enfatizou o parlamentar.

Após o envio ao Poder Executivo, o prefeito terá 15 dias úteis para sancionar, vetar parcialmente ou totalmente o PL. Em caso de sanção, a lei entra em vigor 180 dias após a publicação.

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