Câmara aprova obrigatoriedade de assentos para pessoas obesas em estabelecimentos de Santos

Por Rodrigo Cirilo em 26/06/2023 às 11:00

Léo Burgos/Folhapress
Léo Burgos/Folhapress

Um projeto de lei complementar (PLC) que torna obrigatória a provisão de assentos destinados às pessoas obesas nos estabelecimentos de Santos foi aprovado pela Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (22). Agora, o projeto segue para análise do prefeito Rogério Santos (PSDB).

De acordo com o PLC Nº 53/2022, de autoria do parlamentar Augusto Duarte (PSDB), o número de assentos para obesos deverá ser igual ou superior a 5% da capacidade do local e nunca inferior a um. Ao Santa Portal, Duarte defende que a obesidade é uma realidade de difícil enfrentamento e, por isso, não pode ser tida como uma questão meramente individual.

“Esta enfermidade deve ter o empenho de todas as esferas governamentais. Apontada como grave problema de saúde pública, a obesidade é causa frequente de depressão e de comportamentos de esquiva social, gerando enorme sofrimento aos seus portadores”, explica.

Para a aplicação desta PLC, considera-se pessoa obesa aquela que possui índice de massa corpora (IMC) igual ou superior a 30 kg/m². A obrigatoriedade abrange estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer, de saúde, restaurantes, bares, casas noturnas, instituições de ensino, instituições financeiras, auditórios de órgãos públicos e veículos do transporte público municipal.

Multas

O descumprimento do disposto na lei complementar sujeitará o infrator às seguintes sanções, nesta ordem:

– advertência, com prazo de 30 dias para sanar irregularidades;

– se estabelecimento privado, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que, em caso de reincidência, será aplicada em dobro;

– se estabelecimento público, afastamento provisório do gestor da unidade e, na reincidência, afastamento definitivo deste.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.