Câmara aprova direito de mães amamentarem durante concursos públicos em Santos

Por Rodrigo Cirilo em 08/03/2024 às 06:00

lza Fiuza/Agência Brasil
lza Fiuza/Agência Brasil

A Câmara de Santos aprovou, na terça-feira (5), um projeto de lei que garante às mães o direito de amamentarem seus filhos, de até 6 meses, durante provas de concursos públicos na administração direta e indireta do município.

Em caso de sanção pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), a mãe deverá comprovar a idade de seu filho na inscrição para o concurso, com a certidão de nascimento. Além disso, o PL nº 142/2022 prevê a indicação de um acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

A mãe terá o direito de realizar a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o período de aleitamento, um fiscal acompanhará a participante. O tempo utilizado será compensado durante a realização da prova.

Vale ressaltar que o acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões. A pessoa ficará com o bebê em sala reservada, próxima ao local de aplicação das provas.

O direito previsto deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

Justificativa

Em sua justificativa, o autor do PL, vereador Cacá Teixeira (PSDB), explica que a proposta se espelha na Lei n° 13.872/2019. O texto, sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinou o direito das mães amamentarem em concursos públicos no âmbito da União. Além disso, o parlamentar enfatiza que, por conta da presença de fiscais, possíveis fraudes serão evitadas.

 “O presente projeto tem por objetivo, de um lado, favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e, de outro, proteger a correta alimentação de bebês recém-nascidos. Para que não existam fraudes ou outras irregularidades no concurso, o texto estabelece o dever de a mãe ser acompanhada de fiscal durante o momento da amamentação. Isso evitará a comunicação indevida das candidatas entre si ou com seus acompanhantes”.

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