Servidor da Alfândega é condenado a dois anos de prisão por receber propina em Santos
Por Santa Portal em 07/12/2021 às 06:05
Um auditor fiscal da Alfândega da Receita Federal de Santos foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por receber R$ 6 mil em propina para a liberação de mercadorias do exterior. O crime aconteceu em janeiro de 2020, e o caso aguardava condenação pela Justiça Federal, expedida na última semana.
O servidor foi flagrado recebendo um envelope contendo R$ 6 mil na época. A Justiça definiu que ele deve cumprir a pena em regime semiaberto.
O funcionário atuava no processo de importação vinculado à Declaração de Importação, e teria pedido propina para liberar uma mercadoria antes da conclusão da conferência física aduaneira, e na pendência de laudo pericial definitivo de identificação, segundo o Ministério Público Federal.
Segundo a Justiça, os advogados do auditor fiscal pediram anulação da ação sob alegação de que o esquema teria sido armado pela Polícia Federal, e que não teria havido denúncia sobre o caso de corrupção. Também é defendido que o réu não sabia o que havia dentro do envelope. No celular dele, nenhuma informação que o incriminasse poderia ser encontrada, segundo a defesa.
O auditor declarou que o pedido pelo dinheiro teria sido feito por um outro servidor, que trabalha no mesmo cargo. Ele diz ainda que os despachantes aduaneiros teriam falsificado a solicitação de propina em benefício próprio, mas entregaram o dinheiro a ele após o importador exigir estar presente na operação.
No documento assinado pelo juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, a conclusão é que os documentos apresentados e a prisão em flagrante eram provas suficientes para considerá-lo culpado, já que “Não há como concluir que o réu não tinha conhecimento do conteúdo do pacote. Em outras palavras, não parece plausível que ele acreditasse que um envelope contendo um ‘bolo’ de notas, conforme registrado nas filmagens, armazenava apenas documentos”.
O juiz também diz que a Polícia Federal chegou a ver que o réu não se surpreendeu ao encontrar o dinheiro no pacote, o que fez com que ele fosse considerado culpado. A defesa do réu irá recorrer da decisão.