Pastoral carcerária denuncia no TSE fake news em propaganda de Bolsonaro

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 15/10/2022 às 18:00

Divulgação/TSE
Divulgação/TSE

Por servir como “inequívoca ferramenta de desinformação, além de atacar o direito constitucional das pessoas privadas de liberdade”, a propaganda eleitoral obrigatória de televisão do candidato à presidência da República Jair Messias Bolsonaro foi alvo de representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela Pastoral Carcerária Nacional.

Protocolada na tarde de sexta-feira (14/10), a representação é contra Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil, formada pelo Partido Liberal (PL), Progressistas e Republicanos. A Pastoral é vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o seu pedido foi distribuído à ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.

Bolsonaro e a sua coligação foram citados pelo WhatsApp, na própria sexta-feira, para que ofereçam resposta à representação no prazo de dois dias. Conforme certidão do TSE, às 16h41 houve a confirmação de entrega da citação no aplicativo de mensagens, que já estava cadastrado na corte.

Segundo a Pastoral Carcerária, ao associar os votos de criminosos no primeiro turno das eleições a Luiz Inácio Lula da Silva, a propaganda do representado reproduziu “mentiras, fake news e desinformação”. A peça de campanha diz que o candidato do Partido dos Trabalhadores recebeu a grande maioria dos votos nos presídios.

“Não foi transmitida qualquer informação de que as pessoas presas aptas a votar são aquelas sem condenação criminal transitada em julgado, bem como adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou de internação provisória”, destacou Pastoral Carcerária Nacional.

A Constituição Federal (artigo 15, inciso III) prevê o direito ao voto das pessoas presas provisoriamente, ou seja, aquelas sem condenação definitiva, sobre as quais, nessa condição, recai a presunção de inocência. Com dados oficiais, a Pastoral demonstrou que os presos aptos a votar integram “parcela diminuta do eleitorado brasileiro”.

O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), alimentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que, até o dia 30 de setembro de 2022, havia 909.061 pessoas presas. Desse total, 404.452 (44,5%) são presas e presos provisórios, dos quais apenas      12.963 (3,20%) puderam exercer o seu direito ao voto nestas eleições.

O número de presos provisórios efetivamente votantes consta de levantamento do TSE sobre aqueles que estão com a sua inscrição eleitoral regularizada, podendo exercer o direito de voto nas eleições de 2022. Esses dados, com os respectivos links dos órgãos que os informam, constam da representação.

“Apesar da pequena quantidade de pessoas presas que votaram efetivamente – considerando o número total de pessoas presas provisoriamente – a coligação representada veiculou a maliciosa propaganda eleitoral, atacando diretamente o direito constitucional de voto das pessoas presas”, salientou a Pastoral Carcerária.

“Tá (sic) explicado porque é que os bandidos gostam tanto do Lula”, diz um trecho da propaganda. Conforme a representação, associar pessoas presas provisoriamente à pecha de “bandido” é impor condenação, negando a existência do princípio da presunção de inocência, ratificado no Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

De acordo com a representação, a população encarcerada no Brasil é majoritariamente composta por negros (pretos e pardos) e pobres, sendo violenta afronta ao direito dessa população a associação feita pelo programa eleitoral. A propaganda também violaria o Código Eleitoral ao induzir o eleitorado a diminuir a cidadania dessas pessoas.

“É uma manifesta reprodução do racismo e da aporofobia incrustados no discurso partidário da coligação. Diante de tudo isso, é evidente que a propaganda política elaborada pela coligação denunciada é mentirosa, antidemocrática, excludente, racista, eugênica e violadora de direitos constitucionais”, concluiu a Pastoral Carcerária.

Diante das “violações” apontadas, a representante requereu que o procurador-geral eleitoral, Antônio Augusto Brandão de Aras, receba a representação, a fim de que seja determinado a Bolsonaro e à sua coligação a devida retratação na propaganda eleitoral do candidato, com o reconhecimento público da desinformação veiculada no programa.

A Pastoral ainda pediu a imediata retirada de circulação do programa eleitoral denunciado, em todos os meios de comunicação; a aplicação de multa à coligação Pelo Bem do Brasil e que ela seja proibida de reproduzir “propaganda racista e discriminatória, especialmente quando atacado o direito ao voto das pessoas presas”.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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