Multa por falta de uso de máscara é de R$ 500 em Praia Grande

Por #Santaportal em 26/03/2021 às 22:01

PRAIA GRANDE – As multas por falta de uso de máscara em Praia Grande tiveram o valor definido em R$ 500. Para festas e eventos clandestinos, a multa passa a ser de R$ 5.000. A lei 2019/2021 foi sancionada nesta semana após ser aprovada na Câmara de Vereadores, e já está em vigor.

Segundo a prefeitura, esta é uma medida fundamental para reduzir a circulação de pessoas na cidade durante o lockdown, que está em vigor desde terça-feira (23), além de frear o aumento no número de casos de covid-19, evitando aglomerações.

“Reforço que a Prefeitura de Praia Grande está adotando todas as alternativas no combate a pandemia da Covid-19. Mais do que nunca, neste momento em que registramos aumento de casos e internações, as pessoas precisam se conscientizar de que cada um precisa fazer sua parte. Infelizmente, parte da população não está colaborando. Por exemplo, muitas pessoas não usam máscara, outras utilizam de forma equivocada. Isso não deve ser mais tolerado”, afirmou a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini (PSDB).

A prefeitura afirma que também já havia desenvolvido campanhas e atividades de orientação, antes de se fazer necessária a sanção de uma lei que prevê multas em dinheiro.

O uso das máscaras de proteção contra a covid-19 é obrigatório em Praia Grande, além do distanciamento social. A legislação determina que o não uso ou ainda a utilização incorreta de máscara facial durante o deslocamento pelas vias da cidade, locais públicos municipais e no transporte público são ações passíveis de multa de R$ 500,00.

Com relação a falta ou uso incorreto de máscara por clientes, funcionários e colaboradores em estabelecimento comercial ou recinto de prestação de serviços, a multa estabelecida é de R$ 500,00 para pessoa jurídica.

Também serão passíveis de multas as seguintes infrações: participar de atividades, eventos, reuniões ou festas que geram aglomeração de pessoas em locais como estabelecimentos comerciais, moradias, casas ou apartamentos de veraneio ou outros locais definidos por Decreto; promover eventos de massa ou inseridos no conceito de aglomeração; infringir a proibição, suspensão ou restrição de horário de funcionamento do estabelecimento ou do local de prestação de serviços, suspensão ou restrição presencial do público e/ou clientes, ao controle de lotação de pessoas, quando autorizado o atendimento ao público presencial; ao distanciamento mínimo entre as pessoas.

Festas clandestinas

Outra lei aprovada pela Câmara acrescenta uma multa em dinheiro à Lei Complementar nº 765 de 14 de dezembro de 2017, sobre ‘Disciplina a emissão de sons e ruídos’ no Município.

A lei prevê a atuação das autoridades no combate à poluição sonora da perturbação do sossego público, e dessa forma, é possível controlar possíveis aglomerações durante a pandemia, principalmente em casas alugadas para veraneio na cidade.

A legislação prevê multa aos proprietários de imóveis particulares que infrinjam a regra no valor de R$ 5.000,00. Caso ocorra uma reincidência na infração, a multa terá o valor dobrado.

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