Estado é condenado a pagar R$ 45 mil a jovem negro preso injustamente em Praia Grande
Por Santa Portal em 19/05/2026 às 20:00
O Estado de São Paulo foi condenado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande a pagar uma indenização de R$ 45 mil a Pablo Santos Silva, de 20 anos. O jovem negro foi preso injustamente e passou oito meses na prisão por um assalto que não cometeu, sendo absolvido posteriormente por falta de provas e falhas no reconhecimento.
A decisão judicial busca ressarcir Pablo pelos danos morais sofridos. Ele havia sido condenado em primeira instância a mais de sete anos de reclusão, apontado como um dos integrantes de um trio responsável por um assalto a mão armada contra um casal na Avenida Presidente Castelo Branco, em Praia Grande, em outubro de 2024.
O jovem permaneceu detido até junho de 2025, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o recurso da defesa e determinou sua absolvição unânime.
Defesa comemora decisão cível
O advogado que representa Pablo, Dr. Renan Lourenço, esclareceu que, após a absolvição criminal do cliente no colegiado do TJ-SP, o Estado não possuía argumentos jurídicos para sustentar a legalidade da manutenção da prisão.
“Essa condenação é um reflexo direto do que foi construído na defesa criminal. Sem aquela absolvição técnica, fundamentada e unânime, não haveria vitória cível. É por isso que a advocacia combativa importa: você não aceita o processo como ele chega. Você vai atrás, desmonta a narrativa e força o sistema a se corrigir”, afirmou o defensor.
Relembre o caso
O crime ocorreu na noite de 26 de outubro de 2024. Na ocasião, um casal foi rendido por três homens armados na orla da praia. Horas depois, Pablo e um adolescente foram abordados por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Antártica, após o rastreamento de um dos celulares roubados apontar para as proximidades da região.
Mesmo sem o flagrante e sem que nenhum pertence das vítimas fosse encontrado com Pablo, a prisão preventiva foi decretada no dia seguinte. O reconhecimento inicial foi realizado de forma informal por meio de fotos enviadas pelo WhatsApp. A condenação em primeira instância baseou-se na identificação das vítimas, cujas características descritas eram genéricas: “jovens negros usando roupas escuras”.
Ao assumir o caso na segunda instância, o Dr. Renan Lourenço apresentou provas técnicas e testemunhais de que Pablo estava em uma barbearia no exato momento do assalto. O TJ-SP considerou o reconhecimento fotográfico totalmente irregular e ilegal, reformando a sentença e determinando a soltura imediata do jovem após quase um ano de reclusão indevida.