Praia Grande cria selo "Empresa Amiga dos Animais" para incentivar doações de ração e serviços

Por Anna Clara Morais em 17/04/2026 às 06:00

Divulgação/Prefeitura de Mongaguá
Divulgação/Prefeitura de Mongaguá

Empreendedores e empresas que realizarem doações mensais de ração para instituições em Praia Grande receberão o “Selo Empresa Amiga dos Animais”. O objetivo da nova legislação é promover a conscientização em relação à causa animal no município e incentivar o apoio ao Banco de Ração e a protetores locais.

A Lei nº 2.324 permitirá que grandes e pequenos negócios utilizem o selo em seus materiais publicitários, embalagens e eventos institucionais, como forma de reconhecimento pela responsabilidade social.

Critérios para concessão

O Programa Selo Empresa Amiga dos Animais tem como propósito reconhecer, incentivar e promover ações de proteção e bem-estar aos pets. Segundo a sanção, o carimbo será concedido a microempreendedores individuais (MEI), microempresas, pequenas, médias e grandes empresas, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Doações mensais: Realizar a entrega de ração, conforme a classificação da empresa, para o Banco de Ração da Prefeitura de Praia Grande, ONGs ou protetores independentes.
  • Ações de conversão: Promover iniciativas para converter lucros de vendas ou arredondamentos de valores em doações, ou adotar outras soluções que incentivem a contribuição.

Formas de doações de ração em Praia Grande

As doações podem ser financeiras, destinadas a ONGs ou ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, devendo ser utilizadas exclusivamente para castração, compra de medicamentos ou serviços veterinários (como internações e procedimentos de saúde). As empresas também podem contribuir diretamente por meio da oferta de serviços e produtos veterinários.

Ainda de acordo com a lei, as rações doadas devem atender a critérios específicos: não podem conter corantes e devem possuir fontes de proteína animal de fácil digestão (carne, peixe ou frango). Os teores proteicos exigidos são:

  • Cães adultos: entre 18% e 30%;
  • Cães filhotes: entre 22% e 30%;
  • Gatos (adultos e filhotes): entre 30% e 40%.

Certificação e validade

As empresas certificadas terão o direito de receber um certificado impresso contendo o selo referente ao ano de análise. Este terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante a manutenção das atividades e critérios estabelecidos na legislação.

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