Empresário acusado de matar mãe e filha ao perseguir ladrão tem HC negado

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 03/01/2025 às 05:00

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Por considerar devidamente fundamentada a prisão preventiva e com a ressalva de que a análise de eventual desclassificação de um crime deve ser feita pelo juízo natural da causa, o desembargador Ricardo Sale Júnior, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário acusado de matar uma mulher e a filha dela ao perseguir um suposto ladrão.

Para a defesa do empresário, ele não teve intenção de atingir ninguém com o carro e se sentiu ameaçado porque o homem perseguido fez menção de sacar uma arma de fogo. “Na intenção de se desvencilhar do risco de tiro, pretendia pisar no freio, porém, em virtude do nervosismo, equivocadamente, acabou acelerando, perdendo o controle e acertando, infelizmente, as duas vítimas que foram a óbito”.

Ainda conforme a defesa sustentou no habeas corpus, além de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, por causa da ausência de intenção de atingir as vítimas, o crime de homicídio doloso imputado ao empresário no auto de prisão em flagrante deve ser desclassificado para o do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro – homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Segundo o desembargador, a fundamentação da prisão preventiva se mostrou “adequada e idônea”, enquanto eventual discussão acerca da desclassificação do delito deverá ser analisada pelo juízo natural da causa, “não cabendo tal análise na via estreita do habeas corpus”. Ao indeferir a liminar, Sale Júnior frisou não haver constrangimento ilegal “manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária”.

Imagens de câmeras

O episódio aconteceu em Praia Grande, na tarde do último dia 29 de dezembro. O empresário dirigia um Fiat Idea e atropelou as vítimas, que morreram no local. Um rapaz que supostamente teria roubado o celular de um amigo do motorista e fugia pedalando uma bicicleta também foi atingido pelo carro, mas sem gravidade. Ele nega ter cometido esse crime, mas foi autuado em flagrante junto com o condutor do carro.

Com base nos depoimentos de testemunhas e, principalmente, nas imagens de câmeras de segurança, o delegado Edson Bianchi Junior se convenceu de que o empresário cometeu duplo homicídio doloso contra Carla Francisca de Queiroz, de 38 anos, e Karolline de Queiroz Bento, de 13. Mãe e filha foram atingidas na calçada e prensadas contra uma parede, na Rua Maria Rosa Correia, na Vila Sônia.

“Os elementos apresentados, em especial o vídeo angariado pela equipe de investigação, demonstra que o fato apurado não foi simplesmente um acidente de trânsito que ocasionou vítima fatal. O motorista não agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Pelo contrário, ao ‘jogar’ o carro para cima do suspeito, o agora indiciado J.P.B.B. assumiu o risco de produzir o resultado morte”, concluiu Bianchi.

Em relação a C.H.S., o delegado o autuou por roubo qualificado, porque ele teria cometido o delito mediante ameaça de arma de fogo e com dois comparsas que não foram identificados. No momento do atropelamento, o empresário estava acompanhado do amigo que teve o celular subtraído. Essa vítima contou que conseguiu reaver o aparelho logo após o acusado do assalto ser atropelado e cair da bicicleta.

O empresário e o acusado de roubo tiveram a prisão preventiva decretada em audiência de custódia presidida pelo juiz Eduardo Hipolito Haddad. De acordo com o magistrado, a custódia cautelar de ambos é medida necessária para a garantia da ordem pública. Ele destacou o ato de “extrema gravidade” cometido pelo motorista do carro e o fato de o rapaz perseguido já possuir passagem por crime contra o patrimônio.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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