Construtora é condenada a pagar indenização milionária para moradores de prédio interditado em Praia Grande
Por Santa Portal em 18/06/2026 às 15:30
Uma construtora de Praia Grande foi condenada a pagar R$ 1.617.151,76 ao Condomínio Residencial Giovannina Sarane Galavoti, que está interditado desde fevereiro de 2024, após o colapso de três pilares de sustentação no subsolo e no térreo. O valor corrigido da indenização chegará próximo aos R$ 2,5 milhões.
De acordo com a decisão proferida na terça-feira (16) pelo juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, os documentos apresentados comprovam que o edifício foi interditado por causa do comprometimento de três pilares estruturais.
“O condomínio edilício possui ampla legitimidade para atuar em juízo na defesa dos interesses comuns e patrimoniais da coletividade de condôminos, inclusive para pleitear a reparação de danos decorrentes de vícios de construção que afetem as áreas comuns e a segurança estrutural do edifício. O colapso verificado em três pilastras de sustentação localizadas no subsolo e pavimentos inferiores atinge diretamente a integridade do edifício como um todo, transcendendo o mero interesse individual das unidades”, diz o magistrado.
Na sentença, o juiz ressalta que a própria construtora reconheceu a gravidade da situação ao assumir as obras emergenciais de recuperação.
O magistrado acrescenta ainda que os problemas encontrados nas colunas de sustentação estão ligados ao projeto e à execução da obras. Desta forma, a construtora terá que responder pelos prejuízos que foram causados aos moradores e ao condomínio.
O edifício, localizado na Avenida Jorge Hagge, 80, no bairro Aviação, foi evacuado com urgência após três colunas sofrerem danos no dia 13 de fevereiro de 2024. Apesar do susto, não houve vítimas.
O prédio possui 23 pavimentos, dos quais 19 com unidades habitacionais, e foi entregue aos moradores em 2011. Há, no total, 133 apartamentos, de acordo com a Defesa Civil.
Condomínio relata prejuízos
Na ação, o condomínio alegou que, mesmo sem que os moradores pudessem utilizar seus apartamentos, teve que arcar com despesas básicas do edifício, como portaria, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica, bem como manutenção de elevadores. Tributos e custos administrativos também foram pagos nesse período.
“Essa decisão judicial é um marco muito importante na vida desses condôminos. Eles foram proibidos de ter a moradia deles porque tiveram que sair às pressas por causa do colapso nas pilastras do subsolo. Então, não seria justo que eles permanecessem custeando o condomínio mensal para fazer todo o custeio das despesas de conservação do edifício. Por isso, na ação judicial que se discutiu seria a transferência dessa obrigação enquanto o prédio estiver interditado por culpa exclusiva da construtora. Então, o que o juiz determinou foi que eles paguem o que os condôminos já tiveram que pagar de fevereiro de 2024 até a presenta data, e mais tudo aquilo que se vencer até o dia que o edifício for devolvido para os moradores em condições de habitabilidade. Hoje a condenação estaria próxima a algo em torno de R$ 2,5 milhões”, explicou o advogado dos moradores do edifício, Marcelo Marsaioli, em entrevista ao Santa Portal.
“Mas isso pode chegar a um valor muito maior, até porque não há um cronograma exato da construtora, uma previsão de entrega do difício, por enquanto eles estão às escuras, morando de aluguel, improvisados, e em locações custeadas pela própria construtora. O caminho é saber se a construtora quer recorrer disso e continuar simplesmente discutindo isso daqui para frente ou fazer uma composição imagável. De qualquer forma, o juiiz determinou que a construtora já comece a pagar imediatamente os valores condominiais mensais”, concluiu Marsaioli.
Construtora
O Santa Portal entrou em contato com a construtora, mas não obteve um posicionamento até a puglicação da matéria. Assim que a empresa se manifestar, a reportagem será atualizada.