Após registrar furto que sofreu, Polícia Civil “corrige” o BO e minimiza o delito

Por Santa Portal em 26/10/2023 às 06:00

Divulgação/Polícia Civil
Divulgação/Polícia Civil

Após registrar um furto do qual ela própria foi vítima, a Polícia Civil elaborou uma segunda edição do documento desmentindo parcialmente a versão original. O caso refere-se à prisão em flagrante de Carlione Ferreira de Oliveira, de 34 anos, realizada por policiais militares, sob a acusação de furtar a armação de um toldo metálico e um ar-condicionado da sala do delegado do 2º DP de Praia Grande, no Boqueirão. Para o sucesso do delito, esse homem escalou uma laje que fica na lateral da repartição.

O flagrante ocorreu na madrugada de segunda-feira (23), sendo Carlione autuado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Praia Grande. A armação do toldo pertence a um comércio vizinho, mas estava “guardada” na laje do distrito, porque o estabelecimento passa por reforma, conforme contou o próprio dono do negócio. Já o ar-condicionado subtraído, “foi retirado da sala do delegado de polícia, substituído por outro aparelho”, conforme a versão original do boletim de ocorrência NZ6344/2023.

No entanto, às 18h20 de quarta-feira (25), o delegado Sérgio Luiz Rossi Júnior, do 2º DP de Praia Grande, elaborou uma segunda versão do BO com o “intuito de esclarecer”. Conforme a nova edição, que reconhece o cometimento do furto e não inocenta o acusado, “após o registro dos fatos, iniciado o expediente neste 2º Distrito Policial, foi realizada uma vistoria no imóvel, constatando-se que todos os aparelhos de ar-condicionado da unidade encontravam-se devidamente instalados”.

A edição mais recente do boletim de ocorrência acrescentou: “Após a análise das imagens que ensejaram a prisão em flagrante do autor, verificou-se que o objeto material subtraído durante aquela madrugada não pertencia a nenhuma sala da unidade, tratando-se, na verdade, de uma carcaça de ar-condicionado inoperante, retirado anteriormente e depositado na laje do prédio há longa data”. A versão atualizada do documento não faz referência ao toldo do comércio vizinho que estava na laje. (EF)

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