TRF mantém contrato de empresa responsável por dragagem no Porto de Santos até abril
Por Santa Portal em 14/02/2022 às 18:00
O Tribunal Regional Federal da 3ª região determinou que o contrato de serviços firmado entre a DTA Engenharia e a Santos Port Authority (SPA) será mantido até abril deste ano para a realização da dragagem do Porto de Santos. A medida foi tomada em caráter emergencial.
No início de fevereiro, houve redução na profundidade de um berço de atracação no Porto, decorrente de sucessivos descumprimentos das ordens de serviço para dragagem emitidas pela SPA, durante o último trimestre de 2021. Segundo a Autoridade Portuária, elas foram ignoradas pela empresa contratada para prestar este serviço.
“Em diversas oportunidades a DTA alegou manutenções variadas, ora no equipamento de carga, ora no equipamento batelão, jamais tendo cumprido a produtividade definida em contrato. Tais fatos culminaram nos atrasos da conclusão das ordens de serviço que permanecem abertas. A SPA atuou de forma diligente como gestora pública, emitindo três instruções de advertência e sete instruções de multa”, esclareceu a nota da autoridade portuária na ocasião.
Desde então, a DTA e a SPA vivem um impasse, já que a empresa diz que o contrato de dragagem vai até 28 abril de 2022, dois anos após a assinatura, e a autoridade entende que o contrato já teria expirado em janeiro deste ano. Segundo a empresa, a SPA chegou a cancelar o arbitrariamente, obrigando-a a desmobilizar seus equipamentos.
Em uma decisão publicada na última sexta-feira (11), os três desembargadores da 6ª turma do TRF da 3ª Região manter o contrato até o dia 28 de abril, data em que completa dois anos da assinatura. A vigência é de 24 meses prorrogável até 60 meses.
O que diz a SPA
Em nota, a SPA informou que o contrato foi prorrogado para atender aos serviços previstos no referido contrato, e que recorrerá da decisão. Segundo a autoridade portuária, a decisão não altera a situação atual, em que o juízo da 2ª Vara Cível de Santos determinou que a DTA cumpra o contrato, ora vigente, ao deferir o pedido da SPA, sob pena de multa diária de R$ 100 mil à empresa.
Ainda conforme a SPA, após esta ordem judicial, a empresa reiniciou os trabalhos de dragagem no dia 4 de janeiro, pelo berço do TGG, localizado à margem esquerda. Contudo, o equipamento de dragagem necessitou de reparos e foi retirado. Caso ocorram novas avarias em equipamentos, associadas à baixa produtividade da DTA, será difícil estabelecer e cumprir o cronograma junto aos arrendatários, afirma a nota.
A SPA reitera que tem agido com diligência nas frentes técnica, administrativa e judicial para que a DTA cumpra as ordens de serviço e realize a dragagem do Porto de Santos com a produtividade adequada para evitar novas perdas de calado enquanto o contrato estiver em vigor, independentemente de haver pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em análise.
DTA
Em nota, a DTA afirmou que a decisão judicial mostra que a SPA erra em temas primários, tentando, fugir das suas obrigações de pagamento. A manutenção do contrato faz com que a SPA arque com a responsabilidade de honrar com os seus compromissos.