STJ suspende liminar que pretendia impedir gestão do Porto de Itajaí pela APS
Por Santa Portal em 24/12/2024 às 12:00
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, deferiu pedido da União de suspensão dos efeitos da medida cautelar, concedida pela desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação movida pelo Ministério Público Federal, para evitar o encerramento do Convênio de Delegação 08/97 do Porto de Itajaí à Prefeitura local, impedindo, assim, o cumprimento, pela Autoridade Portuária de Santos (APS), de atender determinação do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), para assumir a gestão do porto catarinense.
A iniciativa de prorrogar a delegação por mais 12 meses e impedir a gestão do Porto de Itajaí pela APS, partiu da Associação Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, contrária à federalização e transferência da gestão do porto pela Prefeitura de Itajaí para o Governo Federal por meio do apoio da atual gestão do Porto de Santos. A gestão do Porto de Itajaí pela Prefeitura foi aprovada em 1997.
A entidade argumentou que não pode haver a retomada pela União sem que, antes, seja elaborado plano de transição apto a garantir a continuidade das operações portuárias e os investimentos realizados na área. A associação já teve negada liminar nesse sentido em primeiro grau, mas entrou com agravo de instrumento junto à Justiça Federal.
A desembargadora, ao conceder cautelar recursal ao agravo interposto, ressaltou o argumento de que a ausência de prova da adoção de métodos e processos gerenciais para a transição de gestão portuária implicará malferimento ao princípio da proteção da confiança. Destacou, ainda, as trocas de ofícios entre a Municipalidade de Itajaí e o MPor no sentido de pleitear a prorrogação da delegação, que já havia sido prorrogada anteriormente e vence dia 1º de janeiro de 2025.
O ministro Herman Benjamin, ao decidir pela suspensão da cautelar, inicialmente lembrou que a solução do mérito, ou seja, o direito de Itajaí continuar na gestão do porto, “deverá ser enfrentada nas vias processuais adequadas”. E ressaltou: “Não cabe a este juízo, dessa forma, analisar sob o enfoque estritamente jurídico, se a liminar concedida no agravo de instrumento deve ser revogada ou mantida”.
O ministro destacou dois fatos: “O primeiro, de que o ente municipal, presumivelmente o maior interessado na prorrogação do convênio, não tenha judicializado por sua própria iniciativa a questão, com a antecedência recomendável”.
O segundo, “conforme demonstrado pela União, trata-se de situação de conhecimento público,… a crise na gestão do Porto de Itajaí, notadamente nos dois últimos anos (2023 e 2024) – coincidentemente o período de prorrogação do convênio.”
E mais: “Nesse contexto, causa algum grau de estranheza que, em matéria de tamanha complexidade, não apenas tenha o juízo local deixado de ouvir previamente a União (parte adversa), como ainda tenha proferido decisão impondo obrigação de não fazer com nítida incursão na discricionariedade administrativa, decisão essa que, no mínimo, abre espaço para a polêmica entre os limites, nem sempre claros, entre o livre exercício da função jurisdicional e a invasão de poderes”, afirmou o ministro.
Alertou, ainda, que a corte regional não teria “demonstrado haver considerado suas consequências práticas, amparando-se, ao que se infere, exclusivamente na análise de valores jurídicos abstratos”.
E deixou clara sua preocupação com possíveis danos, principalmente em decorrência da “paralisação dos serviços por dificuldade de arrendamento para empresas que atuam nesse segmento, paralisação na dragagem do Porto de Itajaí, entre outros, que indicam que a prorrogação forçada, via judicial, do Convênio de Delegação, é que pode causar lesão à ordem e economia públicas”.
Ao final, o presidente do STJ, assim se manifestou: “Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão impugnada até o julgamento, em segundo grau, de eventual Apelação da sentença a ser proferida na Ação Civil Pública n. 5041780-72.2024.4.04.7208”.
O Governo Federal lembrou que, ao longo da delegação à Prefeitura, custeou realinhamento dos berços 3 e 4 do Porto de Itajaí; alertou os gestores sobre a ausência de estrutura para movimentar graneis sólidos e líquidos, e também para a crise de relacionamento com arrendatário, afetando a movimentação de contêineres e as relações trabalhistas.
O presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, questionado a respeito, tem se manifestado no sentido de querer ajudar o Porto de Itajaí e atender ao MPor, “que vê todos os portos como parte do complexo portuário brasileiro, sendo que todos devem crescer, ajudar a corrente comercial do Brasil e o desenvolvimento do País com o escoamento eficiente das exportações e recebimento seguro das importações”.