Juiz sofre limitação ao condenar, de novo, acusados de tráfico internacional em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 26/07/2025 às 06:00

Reprodução e Divulgação/APS
Reprodução e Divulgação/APS

O princípio da proibição da reformatio in pejus indireta, que veda uma decisão mais grave na hipótese de anulação da sentença de primeiro grau, norteou o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), ao julgar pela segunda vez, pelos mesmos fatos, cinco acusados de tráfico e associação para o tráfico internacional.

“Tal princípio, embora não esteja positivado, é reconhecido e aceito pela jurisprudência”, assinalou o julgador em sua nova sentença, prolatada na última terça-feira (22). Agora, ele absolveu quatro réus pelo crime de tráfico, condenando-os apenas pelo delito de associação para o tráfico.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus integravam “complexo esquema criminoso voltado à prática de tráfico internacional de entorpecentes, comandado por organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com participação de dezenas de pessoas e atuação em mais de um estado da Federação”.

A denúncia do MPF destacou o “elevado poder financeiro” do grupo, que foi desbaratado pela Polícia Federal (PF) em Santos, em agosto de 2019, na operação Alba Vírus (do latim, veneno branco). Esse nome faz referência à cocaína despachada de navios que zarpavam de vários portos brasileiros para a Europa.

Primeira sentença

Na primeira decisão de Roberto Lemos, em setembro de 2020, esses denunciados foram condenados por ambos os delitos a penas que variavam de nove anos e quatro meses de reclusão a 17 anos e dois meses. Porém, eles foram absolvidos pelo tráfico ao recorrerem ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“À luz do princípio antes referenciado, reputo inviabilizada nova condenação pelos mesmos fatos, agravando-se a situação anterior desses acusados”, fundamentou o julgador. As novas penas, referentes apenas ao delito de associação para o tráfico internacional, vão de três anos e seis meses de reclusão a quatro anos e oito meses.

Em relação a um quinto réu, o titular da 5ª Vara Federal de Santos ressalvou não ser o caso de se aplicar a reformatio in pejus indireta, porque a sua primeira condenação por tráfico foi mantida pelos tribunais. Desse modo, na nova sentença, esse acusado foi condenado pelos dois crimes. As suas penas totalizaram 12 anos e oito dias de prisão.

Decisão anulada

Lemos prolatou a nova sentença em razão de decisão do STJ, em setembro de 2024, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa de Karine de Oliveira Campos (foto). Apontada pela PF e pelo MPF como a líder do esquema, ela é considerada a rainha do tráfico internacional do Brasil.

O ministro Ribeiro Dantas concedeu o habeas corpus para anular a busca e apreensão realizada pela PF em endereço diferente do que constava em mandado expedido pelo juízo de origem. Como consequência, determinou o desentranhamento dos autos das provas obtidas no local da diligência e daquelas eventualmente derivadas.

Por fim, Dantas ordenou que o juízo da 5ª Vara Federal de Santos proferisse nova sentença sem considerar os elementos excluídos. “O mandado de busca e apreensão não guarda consigo o caráter itinerante, não sendo autorizado a quem o porta ingressar em endereço diverso daquele que nele se designa”, justificou o ministro.

Litoral de SP

O MPF individualizou a participação de cada um dos cinco denunciados dentro da estrutura hierárquica do grupo e lhes atribuiu sete eventos distintos de tráfico. No principal deles, em duas casas situadas em Guarujá, no litoral paulista, policiais federais apreenderam 1.343 quilos de cocaína, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2019.

A organização criminosa liderada por Karine teria enviado mais de seis toneladas de cocaína ao exterior. Acusado de ser o número dois do grupo, Marcelo Mendes Ferreira é o companheiro da chefe. Na segundo sentença, as suas penas foram fixadas em quatro anos e oito meses de reclusão e quatro anos e um mês, respectivamente.

Os demais réus são Éder Santos da Silva e André Luís Gonçalves, respectivamente, sentenciados a quatro anos e um mês de reclusão e a três anos e seis meses. A maior pena (12 anos e oito dias) foi imposta a Pedro Marques Oliveira, porque ele também foi condenado pelo crime de tráfico, além do delito de associação.

Com base no artigo 63 da Lei de Drogas, Lemos decretou na sentença o perdimento, em favor da União, de bens e valores de Karine. Apreendidos, sequestrados ou declarados indisponíveis por terem ligação com a associação para o tráfico, eles são caminhões, joias, uma fazenda em Campo Grande (MS) e uma mansão em Guarujá.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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