Especialistas debatem relações de trabalho no Porto em painel do Congresso da ABDM
Por Marcela Ferreira em 14/09/2022 às 07:18
O V Congresso Brasileiro de Direito Marítimo e Portuário da ABDM, que acontece nesta semana, terá um painel com o tema “Relações de Trabalho no Segmento Portuário”, trazendo as principais autoridades para debater o assunto.
O evento acontece nesta quinta (15) e sexta-feira (16), e promete trazer para o debate assuntos de importância nacional, com convidados de alto nível em cada painel. A programação completa já está disponível. A iniciativa é promovida pela Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e tem organização do Complexo Educacional Santa Cecília e Sistema Santa Cecília de Comunicação.
O painel será presidido por Sergio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) e terá moderação de Rafael Pedrosa, coordenador de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Santa Cecília.
Os expositores serão o Desembargador Celso Peel (TRT-2), o Ministro Alexandre Luiz Ramos (TST) e o Ministro Douglas Alencar Rodrigues (TST).
Expositores
Em entrevista ao Santa Portal, o Desembargador Celso Peel adiantou que irá tratar da prevalência do negociado sobre o legislado e os reflexos do Tema de Repercussão Geral 1046 nas relações de trabalho portuário, que reconheceu a constitucionalidade das normas coletivas que reduzem ou eliminam direitos trabalhistas, por meio da negociação coletiva de trabalho entre os sindicatos profissionais e os empregadores ou entidade sindicais patronais.
“A negociação coletiva é o mecanismo pelo qual os trabalhadores e empregadores contribuem na definição das regras que regerão a relação de trabalho, transferindo para os próprios atores sociais o protagonismo na produção de normas jurídicas, traduzindo-se no procedimento mais legítimo de pacificação social. Pela negociação coletiva, todos os pontos de conflitos entre os trabalhadores e operadores portuários, hoje existentes, poderão ser solucionados pelos próprios interessados, como a multifuncionalidade, exclusividade, remuneração, ternos, funções, etc”, explica.
Para o desembargador, o Congresso tem função importante já que o Porto de Santos é um dos maiores responsáveis pelo comércio exterior brasileiro. “Considerando que 95% do comércio exterior brasileiro passa pelo Porto, representando aproximadamente 15% do PIB Brasileiro, com geração de mais de 120 mil empregos diretos e indiretos, o Congresso ao discutir em seus painéis todos os temas sensíveis relacionados à atividade portuária, com difusão de conhecimento e indicação das melhores práticas, contribui para que as decisões sejam tomadas em benefício da atividade econômica e manutenção dos empregos, com geração de renda e desenvolvimento do país”.
Ele destaca também a participação da Universidade Santa Cecília. “A participação da Universidade Santa Cecília traduz o seu pioneirismo na difusão de conhecimento na área portuária e marítima, não só na região da Baixada Santista mas de todo o Brasil, trazendo a posição da academia em temas de importância para o setor portuário nacional”.
Celso Peel é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/São Paulo, Especialista em Direito Constitucional, Mestre e Doutorando em Direito, Coordenador e Professor da Pós-Graduação em Direito do Trabalho Portuário e Marítimo da Universidade Santa Cecília.
Ministro ressalta pontos principais da discussão
O Ministro Alexandre Luiz Ramos também ressaltou os principais aspectos que serão tratados no painel. “O tema que será tratado é o adicional de riscos no setor portuário, a partir da decisão do STF no Tema 222 da repercussão geral, em junho de 2020, alterando a jurisprudência de uma década do TST e reabrindo a discussão da possibilidade de pagamento ao trabalhador portuário avulso do referido adicional.”
“A tese fixada permite duas interpretações. Uma mais aderente com os próprios termos da tese de que tal pagamento exige dois requisitos, quais sejam, a existência de um trabalhador com vínculo permanente recebendo o adicional de riscos e o trabalho de ambos – permanente e avulso – nas mesmas condições de trabalho. Este tem sido o entendimento da maioria das Turmas do TST. Contudo, uma das Turmas do TST tem adotado compreensão de que a tese do STF permite o pagamento automático do adicional de risco aos avulsos. A matéria está para discussão da SbDI-1 do TST, que é a seção especializada em resolver as divergências entre as jurisprudências das Turmas do próprio TST. Daí a importância do tema que apresentarei no Congresso, pois o entendimento que vier a ser firmado pelo TST pode gerar um passivo trabalhista extraordinário”, completa.
Alexandre Luiz Ramos formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 1992. Em 1993, passou no concurso público para juiz substituto da 12ª Região da Justiça do Trabalho (Santa Catarina). Em 1998, foi promovido a Juiz Presidente da então Junta de Conciliação e Julgamento de Xanxerê. Como Juiz Titular também atuou nas comarcas de Chapecó, Araranguá, Imbituba, Itajaí, São José e Florianópolis. Em 12 de dezembro de 2016, tomou posse como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, onde já atuava por convocações intermitentes desde 2007.
Como gestor estratégico e de metas do TRT-SC, coordenou o Comitê Gestor Estratégico Nacional da Justiça do Trabalho, com assento também no Comitê sobre o mesmo tema no Conselho Nacional de Justiça, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 298, de 21 de outubro de 2014 até março de 2016.
Tomou posse no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 04 de abril de 2018, em vaga destinada à magistratura de carreira, decorrente da aposentadoria do Ministro João Oreste Dalazen. Integra o Órgão Especial, a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SbDI I) e a Quarta Turma.