Costa Cruzeiros anuncia retomada das operações em março com mudanças
Por Santa Portal em 02/03/2022 às 21:00
A Costa Cruzeiros anunciou que irá retomar as operações a partir do dia 14 de março de 2022, quando começa o cruzeiro de travessia Brasil-Itália. As atividades da companhia na temporada brasileira 2021/2022 reiniciam com o navio Costa Diadema, que leva o cruzeiro temático ‘Dançando a Bordo’.
Os clientes programados para embarcar no Costa Fascinosa em saídas a partir de 7 de março serão reacomodados automaticamente sem nenhum custo adicional nos cruzeiros do Costa Diadema.
Conforme anunciado pela Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil) e seguindo os protocolos de saúde e segurança estabelecidos pelas autoridades nacionais, a temporada de cruzeiros marítimos 2021/2022 no país será retomada.
O Costa Diadema fará viagens de 3, 4 e 7 noites por águas brasileiras até o dia 18 de abril de 2022, quando começa o cruzeiro de travessia Brasil-Itália. A companhia realizará mais 35 dias de operação no litoral brasileiro em 2022.
Com embarques em Santos, Rio de Janeiro e Itajaí, os roteiros do Costa Diadema terão um novo itinerário. O navio visitará as cidades de Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios e Ilhabela em substituição às escalas de Salvador e Ilhéus.
Segundo a Costa, as mudanças realizadas no itinerário do Costa Diadema oferecem aos hóspedes mais oportunidades para conhecer em uma única viagem diferentes destinos no Sul e Sudeste brasileiro, incluindo um pernoite do navio em Búzios.
O navio Costa Fascinosa, por sua vez, não fará mais cruzeiros pela costa brasileira em 2022. Os clientes programados para embarcar no Costa Fascinosa em saídas a partir de 7 de março serão reacomodados automaticamente sem nenhum custo adicional nos cruzeiros a bordo do navio Costa Diadema, considerando o embarque em data próxima ao cruzeiro original, duração similar e as mesmas categorias e cabines adquiridas.
Os hóspedes que reservaram o cruzeiro de travessia Brasil-Itália no navio Costa Fascinosa também serão reacomodados para a viagem transatlântica do Costa Diadema.
Diante dessas alterações, os embarques no Costa Diadema, saindo de Santos no dia 7 de março e de Salvador nos dias 10, 17, 24 e 31 de março de 2022 estão cancelados assim como os embarques em Santos, Rio de Janeiro e Itajaí no navio Costa Fascinosa previstos entre 7 de março e 14 de abril de 2022.
“Lidamos com um cenário muito incerto nos últimos meses e por isso optamos por retomar nossas atividades apenas com o navio Costa Diadema, o maior navio da companhia a vir para a América do Sul em quase 74 anos de história”, afirma Dario Rustico, presidente executivo da Costa Cruzeiros para América do Sul e Central.
Procedimento
Em nota, a companhia lamentou os transtornos causados e disse que já está em contato com as agências de viagens e os hóspedes do Costa Diadema e do Costa Fascinosa impactados por essas mudanças. A empresa garante que eles serão prontamente notificados e reacomodados.
“Caso o cliente não tenha disponibilidade para viajar na data remarcada, ele deverá solicitar o quanto antes a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024.
Também será oferecida a alternativa de reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem. O reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, suas alterações e prorrogações, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023.
Os procedimentos para a solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com a agência de viagem”, diz a nota da Costa.
Temporada 2022/2023
Ainda segundo a Costa, os passageiros que tiveram seus cruzeiros cancelados no período de 3 de janeiro a 5 de março de 2022, durante o período de suspensão da temporada 2021/2022 no Brasil, serão automaticamente reacomodados sem nenhum custo adicional em novos cruzeiros a serem realizados durante a temporada 2022/2023 na América do Sul. A temporada 2022/2023 da Costa na região acontecerá de dezembro de 2022 a abril de 2023.
“A remarcação considera o embarque em data próxima ao cruzeiro original, duração similar, o mesmo porto de embarque, itinerário e as mesmas categorias e cabines adquiridas na reserva da temporada 2021/2022 impactada pela suspensão.
Caso o passageiro não tenha disponibilidade de viajar na data remarcada, será oferecida a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024 ou o reembolso sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem.
O voucher de crédito deve ser solicitado até 01 de junho de 2022. Já o reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, suas alterações e prorrogações, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023”, explica a empresa.
Mais informações podem ser conferidas no site da Costa (CLIQUE AQUI).