20/03/2024

URGENTE! Mandado de prisão de Robinho será expedido com urgência pela Justiça Federal em Santos

Por Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 20/03/2024 às 22:53

Arquivo/Divulgação Santos FC
Arquivo/Divulgação Santos FC

O mandado de prisão do ex-jogador Robinho deve ser expedido nesta quinta-feira (21) pela Justiça Federal de Santos, independentemente de recursos a serem interpostos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sua condenação a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro coletivo na Itália. A corte brasileira acatou pedido da Justiça italiana para que o réu cumpra a pena no Brasil.

“Considerando-se que a sentença penal condenatória expedida pela Justiça italiana de há muito transitou em julgado e que eventuais recursos que venham a ser interpostos em relação a esta decisão não possuirão efeito suspensivo, oficie-se, com urgência, ao juízo federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), para que dê imediato cumprimento à sentença ora homologada”, anotou na noite desta quarta-feira (20) o ministro Francisco Falcão.

O crime ocorreu em uma boate de Milão contra uma albanesa, em 2013, quando o réu jogava pelo Milan. A condenação transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva, porque se esgotaram todas as possibilidades de recurso na Justiça da Itália. Porém, antes que isso ocorresse, em 2017, Robinho já estava no Brasil, que não extradita os seus cidadãos natos. Por esse motivo, o Poder Judiciário italiano formulou pedido ao brasileiro para o sentenciado aqui cumprir a pena.

Esse requerimento foi apreciado na HDE (homologação de decisão estrangeira) nº 7.986, cujo relator foi o ministro Falcão. Por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos, decidiu pela validação da sentença italiana para fins de seu cumprimento no Brasil. Também por maioria (seis votos), o colegiado deliberou pela execução imediata da pena.

Advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin recorrerá da decisão do STJ e disse que o cliente não criará obstáculo, pois “acompanhará o oficial de justiça” que eventualmente procurá-lo com o mandado de prisão. O defensor sustenta que o pedido da República da Itália é inconstitucional, não sendo admitido por qualquer lei ou tratado internacional, e ainda ofensivo à soberania brasileira.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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