TJ-SP nega habeas corpus a acusado de integrar organização criminosa com filho menor em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 29/04/2025 às 10:00

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Fortes indícios de que alguém ocupa posição de relevância em organização criminosa, desenvolvendo atividades ligadas ao tráfico de drogas de forma reiterada e habitual, inclusive com o envolvimento de menor de idade, justificam a sua prisão preventiva.

Essa foi a decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao negar, por unanimidade, habeas corpus para um homem denunciado pelos delitos de integrar organização criminosa armada, tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo como um dos comparsas o próprio filho, de 16 anos.

Sob a alegação de que o juízo da 1ª Vara Criminal de Santos indeferiu pedido de liberdade provisória com base em argumentos genéricos e manteve a prisão apenas em razão da gravidade abstrata dos delitos, o advogado Felipe Campos impetrou o habeas corpus.

Porém, com a ressalva de que os fatos atribuídos ao acusado deverão ser apurados na instrução processual, observado o devido processo legal, o desembargador Xavier de Souza, relator do HC, rejeitou o pedido da defesa. Segundo ele, o que por ora já consta dos autos revela ser a preventiva indispensável para a garantia da ordem pública.

Afastando a pretensão defensiva, o julgador anotou que “não há espaço para discussão de matéria fática na via estreita do remédio heroico”, devendo ser reconhecidos os “fortes indícios” de que o réu tem papel de destaque no Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo o relator, a custódia cautelar se justifica para “cessar a prática de tão graves crimes, evitando-se, assim, a reiteração criminosa”. Os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho seguiram o seu voto. O colegiado destacou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada.

Atuação nos morros

A denúncia narra que Michaell Douglas Ferreira Silva, pelo menos desde 2022 até 18 de março de 2025, quando foi preso em flagrante, integrou e exerceu o comando do PCC em morros santistas para a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos.

A acusação formal do MP acrescentou que nesse mesmo período e região, o réu se associou ao próprio filho, à época com 16 anos, e a outras pessoas para o cometimento continuado do delito de tráfico de drogas. Por fim, no último dia 18 de março, Michaell Douglas foi preso em flagrante por tráfico porque possuía duas porções de haxixe.

A prisão ocorreu após investigação preliminar indicar o envolvimento do denunciado em organização criminosa e a Polícia Civil requerer à Justiça mandado de busca e apreensão para um imóvel no Morro do Pacheco, onde ele reside e tem uma adega.

De acordo com as investigações, o réu exercia a função de “disciplina”, ou seja, apurava conflitos e denúncias envolvendo integrantes do PCC, determinando a aplicação das penalidades previstas no estatuto da organização criminosa. Para isso, ele fazia uso ostensivo de armas de fogo e utilizava a adega para reuniões da facção.

Por ocasião do cumprimento do mandado de busca, policiais também vistoriaram outro imóvel com autorização judicial, onde estava o filho do réu. O adolescente portava um celular com grande quantidade de arquivos de imagens e de conversas.

O promotor Carlos Eduardo Terçarolli detalhou na denúncia que os diálogos confirmam a atuação do adolescente na organização criminosa liderada pelo pai, principalmente no tráfico de entorpecentes. Em uma das fotos extraídas do aparelho, o rapaz faz pose com um fuzil. O armamento não foi localizado durante as buscas.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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