TJ-SP desafora júri por influência política e econômica da família Bolsonaro
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 17/05/2024 às 11:56
A suposta influência política e econômica da família de Jair Messias Bolsonaro na região do Vale do Ribeira fundamentou decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que desaforou para a Capital o júri de um sobrinho do ex-presidente da República. O réu Orestes Bolsonaro Campos é acusado de tentar matar a ex-mulher e um homem com o qual ela havia iniciado um namoro.
O desaforamento foi pedido pelo promotor Rodrigo Nunes Serapião, em 18 de dezembro de 2023. Ele argumentou que o ex-presidente e demais familiares do réu exercem “forte domínio político e econômico na região do Vale do Ribeira”. Desse modo, o representante do Ministério Público (MP) apontou que “há enorme probabilidade de que o órgão julgador seja formado por um ou alguns jurados de imparcialidade comprometida”.
O artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a competência para julgamento será determinada pelo local da consumação da infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar do último ato de execução. Porém, o desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator do pedido de desaforamento, o considerou cabível “em prol da garantia da ordem pública, da imparcialidade do julgamento e da segurança do acusado”.
Na hipótese sob exame, Cruz aplicou a exceção prevista no artigo 427 do CPP. Conforme essa regra, a pedido das partes ou do juiz competente, se o interesse da ordem pública exigir ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca, onde não existam esses motivos.
“É notório que os ascendentes de Orestes (mãe, tios e avô) cresceram e residiram em Eldorado, município vizinho da comarca de Jacupiranga, como bem destacou o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no vídeo disponibilizado em seu canal no YouTube, bem como em artigo publicado por veículo de notícias associado ao Governo Federal (Agência Brasil)”, constatou o julgador.
O voto do relator também se baseou nas informações prestadas, a pedido, pela juíza Ivana Rios Melo Coutinho, da 1ª Vara de Jacupiranga. Segundo ela, ao longo dos anos, a família do réu exerce “inegável influência na sociedade local, não apenas na esfera econômica, mas também na dimensão política, sobretudo após a eleição para a presidência da República do sr. Jair Messias Bolsonaro, tio do pronunciado”.
Esse cenário, ainda conforme a magistrada, gera dúvidas quanto à imparcialidade do júri, “caso o julgamento se realize na presente comarca de Jacupiranga, bem como nas demais comarcas que integram o chamado Vale do Ribeira”. Irmão de Jair e tio do réu Orestes, Renato Antônio Bolsonaro candidatou-se por duas vezes, em 2012 e 2016, ao cargo de prefeito de Miracatu, outro município da mesma região.
Além das informações da juíza ratificando o pleito do MP, Cruz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de desaforamento em situações de acentuada influência política e/ou econômica. Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto seguiram o relator para deslocar o julgamento de Orestes à comarca de São Paulo. A decisão foi tomada na última quarta-feira (15).
Violência doméstica
O crime ocorreu por volta das 6h30 do dia 2 de outubro de 2020, no município de Barra do Turvo. O processo tramita pela 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga e, conforme a denúncia do promotor João Otávio Bernardes Ricupero, em “contexto de violência doméstica familiar”, o réu agiu por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A inicial acusatória narra que Orestes só não consumou o seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. De posse da chave da moradia da ex-mulher, com quem permaneceu casado por 17 anos, mas já estava separado havia dez meses, ele se dirigiu ao imóvel ao saber que o namorado dela ali pernoitava. As vítimas foram surpreendidas dormindo na sala e o réu golpeou o homem com um pedaço de madeira.
O namorado chegou a perder os sentidos, mas logo os recuperou e entrou em luta corporal com o réu, que portava um revólver. A ex-mulher aproveitou esse momento para sair correndo da casa para chamar a polícia. Durante a luta, o acusado quebrou um copo de vidro na cabeça do homem e efetuou um disparo, que apenas não o atingiu por “erro de pontaria”, segundo o promotor Ricupero.
Para o autor da denúncia, o réu agiu motivado pelo seu inconformismo com o novo relacionamento amoroso da ex-mulher. Em 22 de julho de 2022, ao término da instrução processual, a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa decidiu que o acusado deve ser submetido a julgamento popular por haver prova da materialidade das duas tentativas de homicídio e indícios suficientes de autoria.
A defesa de Orestes recorreu em sentido estrito, mas a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou provimento, em 1º de agosto de 2023, mantendo a decisão do juízo de origem. Na tentativa de evitar que o réu fosse levado a júri, a defesa ainda interpôs recurso especial, que não foi admitido por não preencher os requisitos legais. Em seguida, foi a vez do MP requerer o desaforamento e ter o pedido acolhido.
*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News