02/10/2025

Surfista dono de plantação de 166 pés de maconha em Santos é absolvido por tráfico

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 02/10/2025 às 05:00

Divulgação
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Sem outros indícios de que o cultivo de maconha se destine ao comércio, a elevada quantidade de pés da erva apreendida, por si só, não é suficiente para enquadrar o responsável pela plantação no crime de tráfico de drogas.

Esse foi o entendimento da juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, ao absolver um surfista por cultivar 166 pés de maconha para fins medicinais, conforme ele alegou, em um sobrado na Rua Galeão Coutinho, no Embaré.

A julgadora fundamentou a sua decisão no artigo 386, inciso III, do Código Penal. “Em que pese a expressiva quantidade de plantas cannabis apreendidas, não se verificou o dolo do acusado de extrair delas drogas para destinar ao consumo de terceiros”.

Lívia Costa também anotou na sentença que não vislumbrou nos autos a demonstração de qualquer lesão à saúde pública. Ela considerou a absolvição “de rigor, pela atipicidade material da conduta”. O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


Foto: Divulgação

Alegações finais

A denúncia do MP narra que os arbustos de cannabis sativa totalizaram 14,8 quilos. Em diferentes estágios de desenvolvimento, algumas plantas já haviam sido colhidas e estavam em fase avançada de preparo para a “comercialização”.

O MP requereu nas alegações finais a condenação do réu por tráfico, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, em razão de o suposto crime ocorrer nas imediações de uma escola pública.

Os advogados Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Fernando da Nóbrega Cunha (foto abaixo) pediram a absolvição. Com base no relato do cliente e em laudo pericial, eles sustentaram que a quantidade de plantas é compatível com o consumo terapêutico feito pelo acusado.

De acordo com os defensores, os policiais civis envolvidos na apreensão dos pés de maconha não recolheram qualquer objeto indicativo do comércio da droga e as provas apontaram apenas para a produção de óleo de canabidiol destinado à automedicação.


Foto: Reprodução/Vade News

Laudo pericial

“Por mais que não se exija o dolo específico de mercancia, bastando a prática de quaisquer dos verbos nucleares, é insuficiente para a condenação (por tráfico) o cultivo de plantas, se demonstrada a finalidade para uso próprio”, frisou a juíza.

Conforme a juíza, não houve apreensão de dinheiro, balanças, apetrechos para fracionar drogas, porções individuais destinadas à venda ou embalagens voltadas para esse fim. Análise no celular do réu também não revelou eventuais atividades de tráfico.

Além disso, “quase a totalidade do material apreendido era composta por caules, galhos, raízes e plantas ainda em fase vegetativa, desprovidas de flores femininas”, segundo o laudo pericial. Apenas da flor fêmea se extrai o óleo medicinal, informou o documento.

A perícia ressalvou que “a simples contagem de plantas, sem considerar o gênero nem distinguir as partes com potencial psicoativo, desconsidera a realidade biológica da espécie e resulta em superestimação da quantidade real de material entorpecente”.

Precursor do aéreo

Conhecido no meio do surfe como Rodrigo Sino, Rodrigo Tavares Agnelli, de 41 anos, foi autuado em flagrante sob a acusação de tráfico de droga no dia 5 de setembro de 2024. Na audiência de custódia, ele teve a prisão preventiva decretada.

Em 21 de fevereiro, a juíza acolheu pedido da defesa e revogou a prisão do réu, impondo-lhe as medidas cautelares de monitoramento eletrônico, comparecimento bimestral em juízo e proibição de se ausentar da comarca ou se mudar sem prévia autorização judicial.

A soltura do réu ocorreu após a conclusão da prova oral. A defesa argumentou que ele não poderia ser prejudicado com o atraso na instrução processual, naquela ocasião, devido a um laudo pericial complementar pendente de ser juntado aos autos.

Um surfista disse em juízo que Sino iniciou no surfe ainda garoto e se profissionalizou. Segundo a testemunha, o réu elevou o nível do esporte no Brasil e no exterior, sendo o precursor do “aéreo” – manobra depois adotada pela maioria dos campeões mundiais.

* Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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