Sócios de empresa de criptomoedas são condenados por lesar investidora médica
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 31/10/2021 às 16:00
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News
Seis sócios de uma empresa de investimentos em criptomoedas, com centenas de vítimas em diversas cidades, foram condenados a ressarcir os prejuízos de uma médica e ainda indenizá-la a título de dano moral. O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, desconsiderou a personalidade jurídica da BWA Brasil Tecnologia Digital para que os réus respondam com os seus patrimônios individuais.
“Essa regra encontra exceções na legislação vigente, com destaque para o direito do consumidor e do meio ambiente, que admitem a desconsideração da personalidade jurídica pura e simplesmente quando ela representar obstáculo ao ressarcimento de danos causados, respectivamente, aos consumidores e ao meio ambiente”, fundamentou o magistrado. A sentença foi prolatada no último dia 14 de outubro.
Conforme os artigos 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e 4º da Lei 9.605/1998 (Lei dos crimes ambientais), para a desconsideração da personalidade jurídica basta a inexistência de patrimônio suficiente para garantir o cumprimento das obrigações da pessoa jurídica, independentemente do seu uso abusivo. Louzada destacou na sentença que este entendimento é conhecido como “teoria menor”.

“Ao caso dos autos, que envolve relação de consumo, aplica-se a chamada teoria menor, sendo suficiente a verificação da inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para garantir a satisfação da obrigação, o que está mais do que caracterizado diante da inconteste conduta de não pagamento dos valores aos consumidores”, frisou o juiz. Para ele, está “evidenciado que haverá obstáculo ao ressarcimento do prejuízo”.
A aplicação do CDC também foi justificada pelo juiz, “nos moldes de seus artigos 2° e 3°, caput e parágrafo 2°, na medida em que as rés prestam serviços de intermediação na compra e venda de criptomoeda, mediante remuneração, a destinatário final”.
Louzada ainda se valeu do CDC (artigo 51, inciso IV) para afastar cláusula que limita a responsabilidade da BWA a 10% do montante aplicado, na hipótese de condenação judicial. “Sua abusividade é ululante, uma vez que representa onerosidade excessiva, colocando o consumidor em nítida desvantagem, além de ferir a boa-fé contratual”.
Crédito no aplicativo
A médica celebrou contrato com a empresa para o investimento e intermediação de compra e venda de criptomoedas. Ela investiu R$ 130 mil e, inicialmente, recebia os rendimentos mensais. Porém, a partir de novembro de 2019, a empresa deixou de pagar os créditos sob a alegação de problema na plataforma digital. Na época, surgiram rumores de que outros investidores não conseguiam resgatar os valores aplicados.
A autora tentou resgatar o seu saldo integral, que era de R$136.871,72 em novembro de 2019, segundo informação do aplicativo da BWA. Sem sucesso, ela ajuizou a ação requerendo a resolução contratual, o pagamento do saldo decorrente do investimento com a devida correção monetária e indenização por danos morais. A BWA pediu a suspensão do processo por passar por recuperação judicial, mas o pleito foi indeferido.
Os sócios da BWA foram regularmente citados e não apresentaram contestação. O juiz presumiu verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e julgou a ação procedente. Ele fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil por entender ser esta quantia suficiente para compensar os transtornos sofridos pela autora e satisfazer o caráter punitivo aos causadores do dano, inibindo futuras condutas semelhantes. Os réus também deverão arcar com as despesas processuais e os honorários dos advogados da médica, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Pirâmide
Investigada na esfera criminal por suspeita de promover pirâmide disfarçada de investimentos em criptomoedas, a BWA tem diversas ações cíveis ajuizadas contra si e ingressou com pedido de recuperação judicial. Porém, um advogado nomeado pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para administrar a empresa nesta fase já emitiu parecer pela conversão da recuperação judicial em falência.
Relatório elaborado pela própria empresa e apresentado no processo de recuperação judicial contabilizou 1.897 investidores que fariam jus a R$ 295.412.752,63. Um lesado relatou à polícia que a BWA contava com uma rede de “consultores”, geralmente do mesmo círculo social e/ou profissional dos potenciais clientes, para atraí-los a investir em criptomoedas. A promessa era de remuneração superior às de outras aplicações.