Rapaz fica paraplégico ao tentar roubar idosa e é solto ao ser condenado em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 18/08/2024 às 18:00

Alex Sander Gabriel dos Santos Adão e Eduardo Machado Lopes
Alex Sander Gabriel dos Santos Adão e Eduardo Machado Lopes

A Justiça condenou dois jovens acusados de tentar roubar a aliança de ouro de uma aposentada de 65 anos, em Santos. Devido à reincidência, um deles recebeu pena maior, em regime inicial fechado, e não poderá apelar em liberdade. Por ser primário, o outro teve sanção menor, a ser cumprida inicialmente no semiaberto, e obteve alvará de soltura para recorrer solto. Baleado durante o crime, ele ficou paraplégico.

“Em relação a Eduardo, considerando sua primariedade e sua atual condição física, concedo o direito de apelar em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado”, sentenciou a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos. Ela condenou Eduardo Machado Lopes, de 20 anos, a quatro anos, oito meses e 26 dias de reclusão. Esse jovem estava preso no Centro de Detenção Provisória de São Vicente.

A pena de Alex Sander Gabriel dos Santos Adão, de 22 anos, foi de cinco anos e quatro meses. A sua defesa requereu a revogação da prisão preventiva, mas a juíza indeferiu o pedido e vetou a possibilidade de apelar em liberdade, “em prol da garantia da ordem pública” e devido ao regime fechado fixado na sentença. Lívia Costa acrescentou que o réu respondeu ao processo encarcerado, não fazendo sentido soltá-lo após condená-lo.

Mordida e simulacro

A tentativa de roubo ocorreu na manhã de 10 de abril deste ano, na Avenida Doutor Moura Ribeiro, no Marapé. Os rapazes abordaram a idosa, que caminhava, e tentaram roubar a sua aliança. Para isso, Alex Sander ameaçou morder o dedo da vítima para agilizar a retirada da joia, enquanto Eduardo a intimidava com um revólver, que posteriormente ficou constatado ser uma réplica.

Nesse momento, um policial militar à paisana passava pelo local dirigindo o seu carro e ouviu populares gritando “socorro”. Ele parou o veículo, desembarcou, se identificou aos réus e ordenou que soltassem a vítima. Alex Sander empurrou a aposentada, que correu para o outro lado da avenida. Eduardo apontou a sua suposta arma para o agente público, que portava uma pistola calibre 380 e reagiu, baleando-o.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) levou Eduardo à Santa Casa de Santos. Após o tiro, Alex Sander se rendeu e foi capturado. A ocorrência foi apresentada no 2º DP, sendo a dupla autuada em flagrante. Internado sob escolta policial, o rapaz baleado foi removido para o CDP de São Vicente ao receber alta. A sua defesa tentou soltá-lo por meio de habeas corpus, negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sentença

“Indiscutível, na hipótese, a existência da grave ameaça, configuradora do crime de roubo, vez que o acusado exibiu à vítima um simulado de arma de fogo, ameaçando-a de morte, caso não entregasse a aliança. Igualmente, dúvida não há de que os acusados agiram em concurso de agentes, de modo que incide a qualificadora do concurso de agentes”, anotou a magistrada.

Sobre a conduta do policial, a julgadora não vislumbrou eventual excesso e ficou convencida de que ela foi legítima, “vez que, sem saber que se tratava de simulacro, imaginou que a ofendida pudesse ser atingida no caso de eventual reação do acusado”. Segundo o autor do tiro, ele não teve condições de saber previamente que não se tratava de um revólver de verdade, o que o motivou a agir em legítima defesa própria e da idosa.

De acordo com o laudo do exame de corpo de delito assinado pelo médico legista Riscalla Brunetti Cassis, Eduardo sofreu fratura das vértebras lombares L4 e L5, que lhe causou lesão medular completa com perda dos movimentos das pernas. Na conclusão do documento, juntado aos autos, o expert assinalou que “o periciando apresenta lesões corporais de natureza gravíssima pela perda ou inutilização de membro”.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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