Promotor cita 'comércio maldito' e denuncia mulher presa com 6,8 kg de cocaína em Guarujá
Por Santa Portal em 15/10/2025 às 21:15
O Ministério Público citou “comércio maldito” ao denunciar a mulher presa com seis tijolos de cocaína, totalizando 6,8 quilos, no último dia 8 de outubro (quarta-feira), em Guarujá, no litoral de São Paulo. Moradora em Sapopemba, na Zona Leste de São Paulo, ela registra condenação por tráfico e pediu uma corrida por aplicativo para buscar a droga na Baixada Santista.
O motorista se livrou da prisão porque ficou comprovado que foi contratado por meio da plataforma e ignorava o transporte da droga. Embora tenha permanecido calada durante o interrogatório na Delegacia de Guarujá, Fabiana Gomes Ribeiro, de 48 anos, de modo informal, segundo os investigadores que a prenderam, inocentou o condutor do veículo.
Segundo a mulher, o motorista ignorava que ela buscaria a cocaína em Guarujá. Ela declarou que receberia R$ 1.500,00 para levar a droga até a Capital, sem revelar para quem a entregaria. O condutor do carro confirmou a versão da passageira e forneceu biometria para acessar o seu celular, no qual se verificou a contratação da corrida.
Sob o comando do delegado Glaucus Vinicius Silva e do investigador Paulo Carvalhal, os policiais Roberto de Lima e Antônio da Luz estavam em uma viatura descaracterizada e suspeitaram de Fabiana, porque ela desembarcou de um Polo branco, recebeu uma sacola de um desconhecido e retornou ao carro, que saiu local.
Essa cena aconteceu na Rua Castro Alves, no Pae Cará, próximo à favela da Prainha. Como o lugar é conhecido como ponto de venda de drogas, os investigadores acompanharam o veículo e o interceptaram nas imediações. Na sacola que a passageira carregava havia os tijolos de cocaína.
O promotor Carlos Eduardo Perez Fernandez destacou em sua denúncia que a grande quantidade de cocaína apreendida, a forma como ela estava acondicionada e a confissão informal da acusada “demonstram de forma inequívoca que as drogas eram destinadas ao comércio maldito”.
Antes do oferecimento da acusação formal do MP, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves decretou a prisão preventiva de Fabiana na audiência de custódia. Ao justificar a sua decisão, ela assinalou que tratar o tráfico como um crime sem violência à pessoa é uma “premissa falsa e mal inserida no contexto social”.
De acordo com a julgadora, diretamente ou não, o tráfico gera uma “verdadeira onda de violência” e, no caso dos autos, em razão da “enorme quantidade de entorpecente encontrada”, a preventiva se faz necessária. Em ação de tráfico da 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista (SP), Fabiana foi condenada a cinco e dez meses de reclusão. (EF)