17/09/2021

Prisão do prefeito de Guarujá foi ilegal, afirma advogada criminalista

Por Santa Portal em 17/09/2021 às 12:47

Guilherme Esron/Santa Portal
Guilherme Esron/Santa Portal

No momento de sua prisão, na última quarta-feira (16), o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), foi levado no porta-malas de uma viatura da Polícia Federal, junto do secretário de Educação Marcelo Nicolau, para a Penitenciária 1 de São Vicente. No dia anterior (15), Suman havia passado uma tarde prestando depoimento sobre uma operação que discorre em segredo de Justiça. No entanto, para a advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, a prisão do prefeito e do secretário pode ser considerada ilegal.

Na visão da especialista, houve um exagero na exposição do prefeito ao colocá-lo no porta-malas do carro. “Isso é um ato coercitivo, abuso de autoridade. Deixa o prefeito condenado aos olhos da população”.

Ela cita o Artigo 312 do Código de Processo Penal, que diz: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Após uma determinação de busca e apreensão, foi encontrada uma grande quantidade de dinheiro em espécie na propriedade do secretário da Educação, o que, de acordo com a advogada, não conta como parâmetro para uma prisão. “Você pode ter dinheiro em casa, não quer dizer que está cometendo um crime. Há muitos indícios, mas isso não basta para prendê-lo. A prisão em flagrante não foi legal, nos parâmetros da lei”, afirma.

A audiência de custódia serve para verificar como foi feita a prisão em flagrante. Para Jacqueline, o juiz poderia ter relaxado o flagrante, pois foi ilegal.

Como alternativa para a situação de Suman, Jacqueline fala sobre a medida cautelar diversa da prisão.

“Ela é aplicada quando o magistrado entende que há uma certa periculosidade, desconfiança que aquela pessoa vai atrapalhar o processo penal”, explica.

O Artigo 319 do Código do Processo Penal cita nove medidas cautelares diversas da prisão, que, segundo Jacqueline, poderiam ter sido aplicadas no caso de Suman. São elas:

1) comparecimento periódico em juízo;

2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares;

3) proibição de manter contato com determinadas pessoas;

4) proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução;

5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

6) suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica;

7) internação provisória;

8) fiança;

9) monitoração eletrônica (tornozeleira).  

Jacqueline classifica a prisão do mandatário de Guarujá como uma “Situação midiática, de pré-julgamento de uma pessoa pública”.

“Agora, em prisão preventiva, ele vai aguardar o processo preso, até que haja recursos e alguma instância entenda que a prisão foi ilegal”, conclui.

Sobre o caso

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (15), uma operação que segue sob segredo de Justiça e teve desdobramentos em outros estados. Neste dia, o prefeito Válter Suman foi encaminhado para a sede da PF em Santos, para prestar esclarecimentos, assim como também o secretário de Educação, Marcelo Nicolau.

Foram expedidos mandados de busca e apreensão na casa do prefeito e do secretário. Os mandados são referentes a um possível esquema de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesta quinta-feira (16), o prefeito e o secretário foram presos e conduzidos no porta-malas da viatura da Polícia Federal até a Presidiária 1 de São Vicente.

Desde então, o Suman e Nicolau seguem em prisão preventiva. Acompanhe o Santa Portal para mais informações a qualquer hora.

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