Prefeito e secretário de Educação devem ser soltos e reassumir cargos em Guarujá

Por Santa Portal em 18/09/2021 às 10:45

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O prefeito de Guarujá, Válter Suman, e o secretário de Educação, Marcelo Nicolau, devem ser  soltos neste sábado (17), e liberados da custódia provisória após serem presos em flagrante e levados para a Penitenciária 1 de São Vicente pela Polícia Federal durante as investigações da Operação Nácar-19.

Apesar da prefeitura de Guarujá ter comunicado sobre a soltura, até o momento, o prefeito de Guarujá permanece encarcerado e os agentes da Penitenciária 1 aguardam a chegada do alvará de soltura. Até a chegada do documento, Suman e Nicolau permanecem presos.

A decisão da Justiça foi expedida neste sábado pelo juiz Maurício Yukikazu Kato, e com a soltura, Suman continua exercendo o cargo de prefeito de Guarujá. O juiz considerou que “a privação da liberdade de locomoção dos investigados mostra-se excessiva”.

Agora, o prefeito Válter Suman continua atuando como chefe do Executivo. Na decisão, o desembargador afirma que deixa de aplicar a suspensão do exercício do cargo de prefeito municipal de Guarujá. Leia o trecho a seguir:

“Deixo de aplicar a suspensão do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Guarujá/SP, medida que interromperia o curso dos poderes que foram outorgados ao Prefeito pela população … e poderia implicar risco de grave lesão à ordem pública e ao pleno exercício da democracia, impedindo o exercício de cargo ao qual Válter Suman foi legitimamente eleito”.

Entenda o caso

O inquérito apurava a existência de organização criminosa voltada para a prática de desvio de dinheiro público por meio de organizações sociais (OS) prestadoras de serviços para a Prefeitura de Guarujá a partir de contratações de serviços para o combate à covid-19. Além disso, também foram apurados crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e outros delitos, segundo a Justiça.

Na decisão do juiz, ele menciona que, durante a Operação Nácar-19, os dois investigados foram presos em flagrante após a Polícia Federal encontrar, em quatro endereços distintos, as quantias de R$1.315.000,00 em um apartamento utilizado por Marcelo Nicolau, outros R$ 42.600,00 encontrados no gabinete do prefeito de Guarujá, quantia que estava oculta no interior de caixas de máscara de proteção facial, mais R$70.082,00 e 312 joias e um relógio encontrados na residência de Suman, e R$300.000,00 encontrados em apartamento pertencente ao prefeito.

A circunstância denota a existência de crime de lavagem de dinheiro com a possível participação do prefeito e do secretário. Entretanto, o juiz considerou a privação da liberdade de locomoção dos investigados mostra-se excessiva já que a liberdade dos investigados não constitui risco concreto à ordem pública, sendo que ambos exercem atividade lícita e possuem residência fixa e, até o momento, não há notícia da existência de antecedentes.

Os flagrantes foram feitos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão que foram deferidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT-3), pelo desembargador Nino Toldo.

Durante audiência de custódia realizada na quinta-feira (16), as defesas de Válter Suman e Marcelo Feliciano Nicolau pleitearam o relaxamento das prisões em flagrante e, na hipótese de homologação do flagrante, pediram a concessão de liberdade provisória com fixação de medidas cautelares alternativas.

Os argumentos da defesa de Suman para o relaxamento da prisão foram a inexistência da demonstração de crime antecedente à lavagem de dinheiro, a procedência lícita do dinheiro apreendido, no valor de R$ 200.000,00, que, segundo a defesa é decorrente do trabalho e das demais atividades do prefeito; a proveniência lícita das joias pertencentes a sua esposa, que foram presentes dados pelos seus filhos; a extrapolação dos limites do mandado de busca e apreensão expedido, que já previa a apreensão de valores superiores a R$ 10.000,00, nada mencionando acerca da prisão do investigado, que é arbitrária.

Condições para a soltura

Para conceder a liberdade aos investigados, o juiz estipulou medidas cautelares. Suman e Nicolau não poderão manter contato entre si.

Os dois também devem comparecer a cada dois meses em juízo para informar e justificar suas atividades, e a todos os atos para os quais forem convocados no curso das investigações.

Ambos também foram proibidos de deixar o estado de São Paulo por mais de cinco dias sem autorização, e também não podem deixar o País, sendo obrigatória a entrega dos passaportes nas 24 horas a partir do cumprimento do alvará de soltura.

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