PF captura na fila da balsa condenado a 10 anos por estuprar sobrinha e engravidá-la

Por Santa Portal em 14/06/2023 às 11:00

Condenado pelo estupro de uma sobrinha a pena de 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, um homem de 43 anos foi capturado por policiais federais na Avenida Adhemar de Barros, às 8h30 de segunda-feira (12). Ele estava na fila da balsa que faz a travessia GuarujáSantos. A vítima tinha 12 anos à época do abuso e engravidou.

A condenação se refere a processo ajuizado em 2008. O réu apelou e a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 15 de dezembro de 2014, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância, que se tornou definitiva.

Desde 18 de julho de 2016, quando foi expedida a sua ordem de captura, o réu era considerado procurado da Justiça. Os agentes da PF o levaram à Delegacia de Guarujá para a adoção das formalidades de praxe. Em seguida, ele foi recolhido à cadeia do 1º DP do município, onde aguarda remoção para uma unidade do sistema penitenciário.

Entenda o caso

Consta do acórdão do TJ-SP que o apelante estuprou a sobrinha na casa dele e também na moradia dela, em 2007, aproveitando-se da ausência de sua mulher e dos pais da menina. Segundo a vítima, foram cinco ou seis abusos. Ela começou a engordar, sendo descoberto que estava grávida. Exame de paternidade confirmou que o réu é o pai.

Em seu recurso, o tio pleiteou a absolvição, alegando que houve consentimento da sobrinha na prática das relações sexuais. Na fase do inquérito policial, ele chegou a dizer que fora “seduzido” pela garota, que aparentaria mais de 14 anos. No entanto, conforme o colegiado, os argumentos do recorrente estão divorciados das provas.

“Provado que o apelante constrangeu a vítima, por cerca de cinco ou seis vezes, mediante grave ameaça de morte de seus familiares, a com ele ter conjunção carnal, condutas estas que perduraram ao longo do ano de 2007”, observou o desembargador Camilo Léllis, relator do recurso.

As ameaças do tio para que a sobrinha cedesse aos seus caprichos sexuais foram relatadas pela própria menina. De acordo com Léllis, estudo psicológico concluiu pela credibilidade da versão da garota. Além disso, prosseguiu o relator, o resultado da investigação de paternidade apontou o acusado como o pai biológico do filho da vítima.

Por fim, o relator considerou que seria o caso, inclusive, de se elevar a pena, mas lamentou o fato de o Ministério Público não ter recorrido. “À ausência de apelo ministerial, contudo, tais equívocos não podem ser solucionados”. A sentença não considerou a grave consequência do crime (gravidez da vítima).

Ainda conforme Léllis, a decisão de primeiro grau ignorou que foram cometidos, ao menos, cinco crimes de estupro, optando por aplicar a menor fração de elevação da pena prevista na lei a título de continuidade delitiva. A Reportagem omitiu o nome do condenado capturado para preservar a identidade da vítima e do filho dela. (EF)

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