09/01/2025

Ministro nega liminar em HC e bancário continua preso pela morte de cantor

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 09/01/2025 às 05:00

Reprodução
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Preso em flagrante por homicídio doloso por causar a morte de um motociclista ao atingi-lo com o Kia Sportage que dirigia embriagado, conforme acusou teste do bafômetro, o bancário Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, sofreu novo revés judicial. Desta vez, ele teve indeferido pedido liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acidente teve como vítima o cantor de pagode Adalto Mello, de 39 anos.

Em decisão monocrática tomada na segunda-feira (6) à noite, o ministro Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin indeferiu o pedido do acusado, porque ele já havia impetrado outro HC, que também teve a liminar negada, mas o mérito ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“A situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta corte superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do tribunal de origem”, decidiu Herman Benjamin. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indeferiu liminar de HC ainda pendente de julgamento de mérito.

“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, concluiu o ministro do STJ. O bancário segue preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente.

Adalto Mello morreu no local

O acidente aconteceu madrugada de 29 de dezembro de 2024, na Avenida Tupiniquins, em São Vicente. O carro dirigido pelo acusado atingiu a traseira da moto Honda Lead 110 pilotada pelo cantor, que morreu no local. Imagens de câmeras sugerem que Thiago transitava em alta velocidade e mostram que ele realizou duas ultrapassagens pela direita momentos antes de colidir no veículo da vítima.

Teste de bafômetro ao qual o bancário foi submetido acusou 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões). O índice é cerca de duas vezes e meia o limite para caracterizar a ingestão de bebida alcoólica como o crime de “embriaguez ao volante” descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o delegado Daniel Pereira de Sousa, “da análise das imagens, foi possível concluir que o ora indiciado, ao conduzir o citado veículo automotor, ultrapassou o âmbito da imprudência (culpa), agindo, no mínimo, com dolo eventual de ocasionar o resultado gravoso na vítima (morte)”. Ainda é aguardado o laudo pericial do Instituto de Criminalística (IC), que apontará a velocidade do Kia Sportage na hora do acidente.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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