27/08/2024

Médicos são condenados após ações para obter registro sem Revalida

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 27/08/2024 às 06:00

Divulgação
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Seis médicos foram condenados por litigância de má-fé pela Justiça Federal na Bahia ao ajuizarem em mais de um estado da federação ações com idêntico pedido, contra o mesmo sujeito e fundadas na mesma causa. Eles pretendiam obter inscrição nos conselhos regionais de medicina das unidades da federação nas quais foram promovidas as demandas sem a obrigatoriedade de revalidar o diploma de faculdade estrangeira.

“Essa repetição de demandas tem o objetivo ilícito de tentar ampliar a possibilidade de uma decisão favorável, desrespeitando o estado de litispendência. Ademais, ao repetir a ação em outros juízos, a parte autora provocou imensuráveis transtornos ao réu”, frisou o juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Bahia.

Esse julgador apreciou ação ajuizada por cinco médicos, representados pela mesma advogada, em face do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb). Preliminarmente, a entidade de classe sustentou litispendência em relação a uma ação em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Conforme Novaes, a simples conferência de documentos é suficiente para confirmar a alegação do réu.

O juiz observou que a razão de ser da litispendência é evitar que a parte não promova mais de uma ação visando o mesmo resultado, o que ocorre quando o autor formula demandas em face do mesmo sujeito, com idêntico pedido e fundadas na mesma causa de pedir. No caso concreto, ele reputou como de má-fé a conduta dos requerentes.

“Ficou evidente que o autor, ao ajuizar a mesma demanda em diversos juízos (sem informar nos autos ou desistir de alguns dos feitos), usou do processo para conseguir objetivo ilegal, procedendo de modo temerário, de forma que sua conduta se enquadra como litigância de má-fé, impondo-se-lhe a aplicação de multa nos termos do artigo 81 do CPC/2015”, decidiu Novaes.

Sob a justificativa de ser “prudente e necessário que tal prática seja repreendida, uma vez que, configura irrefutável deslealdade processual e abuso no uso do direito de ação”, o julgador extinguiu o processo sem resolução de mérito e aplicou multa de dois salários mínimos para cada autor.

Quatro estados

Com pretensão similar, um sexto médico ajuizou ação contra o Cremeb que foi distribuída à 1ª Vara Federal Cível da Bahia. A entidade indicou ao juízo a ocorrência de litispendência em relação a outras três demandas, já julgadas improcedentes, pela Justiça Federal em Manaus (AM), Cuiabá (MT) e Montes Claros (MG). Além disso, o órgão de classe requereu a condenação do autor por litigância de má-fé.

O médico preferiu não se pronunciar nos autos sobre a litispendência. Para o juiz Robson Silva Mascarenhas, a conduta da parte autora denota abuso do exercício do direito de ação, “pois submete idêntica pretensão a magistrados e magistradas distintos, sem que uns saibam da existência das demandas paralelas”.

O titular da 1ª Vara Federal Cível da Bahia salientou que o autor teve a chance de justificar eventual equívoco, alegar fatos novos ou trazer argumentos capazes de alterar a conclusão a que chegaram os outros juízos a respeito do tema. Porém, ele se manteve silente, “hipótese de tentativa de burla ao princípio do juiz natural”, o que respalda a sua condenação a pagar multa de R$ 2,5 mil por litigância de má-fé.

Segundo Mascarenhas, esse tipo de conduta processual não pode ser tolerado, “pois envolve a multiplicação artificial das chances de satisfazer pretensão individual, em clara ofensa ao princípio da isonomia”. Tal prática, acrescentou, geram despesas na tramitação de demandas litispendentes, no caso, já rejeitadas por sentenças transitadas em julgado.

Posição do órgão

O presidente do Cremeb, Otávio Marambaia, ressaltou a importância de a Justiça fazer valer os requisitos legais que condicionam o registro de médico à comprovação de capacidade técnica. “Se existe a lei que obriga as pessoas formadas em outros países precisarem comprovar a capacidade de atuar no Brasil, porque não aguardar o exame (Revalida) e conquistar de maneira correta o seu direito de trabalhar?”.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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