01/12/2025

Médico ameaça professoras de faculdade federal: “a chacina vem quando menos se espera”

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 01/12/2025 às 16:00

Divulgação
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“A chacina vem quando menos se espera”. Essa frase, entre outras, é atribuída a um médico para ameaçar quatro professoras da Faculdade Baiana de Medicina (FBM). Elas o acusaram à Polícia Civil e o caso será apreciado pela Justiça Federal. O juiz Maurício Albagli Oliveira, da 1ª Vara das Garantias de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), declinou da competência porque as vítimas são servidoras públicas federais.

De acordo com o julgador, a competência dos juizados especiais estaduais para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, como é o caso da ameaça (artigo 147 do Código Penal), não prevalece se elas foram cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.

Albagli também citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela fixou o seguinte entendimento: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”. Segundo a notícia-crime apresentada pelas professoras, as ameaças decorreram da relação entre elas e o acusado no programa de residência médica do qual ele é aluno.

“O contexto fático que originou as supostas ameaças está intrinsecamente ligado ao exercício das funções das vítimas. O conflito decorreu da relação acadêmica e de supervisão entre as professoras e o requerido, aluno do programa de residência médica da mesma instituição federal”, anotou o juiz. A FMB é vinculada à Universidade Federal da Bahia (Ufba).

O procurador da República Fernando Zelada concordou com o declínio de competência. Segundo ele, devido à qualidade de servidoras públicas federais das vítimas e ao fato de a ameaça ser um crime de menor potencial ofensivo, punível com um a seis meses de detenção, abaixo do limite de dois anos, o caso deve ser processado por um dos juizados especiais federais da capital baiana, em obediência ao artigo 61 da Lei 9.099/1995.

Medidas protetivas

As professoras registraram boletim de ocorrência contra o aluno, de 32 anos, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), no bairro de Brotas. Por se tratar a ameaça de crime de ação penal pública condicionada, elas ainda ofereceram representação criminal para que o Ministério Público o processe, requerendo ao juízo uma série de medidas cautelares.

Por meio de seu advogado, as ofendidas reportaram que o acusado as ameaçou por mensagens no WhatsApp. Para o defensor das professoras, as declarações do aluno configuram “ameaça clara, grave e injusta, gerando fundado temor nas vítimas de que o mal anunciado possa efetivamente se concretizar”. Ele acrescentou que o ofensor possui histórico de “comportamento incompatível” na Ufba e juntou documentos nesse sentido.

Entre essas documentações estão Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que ele celebrou com a universidade. O advogado ainda salientou que o aluno já foi alvo de “sanções administrativas severas” em instituição de ensino localizada em outro estado, “em razão de condutas incompatíveis com o ambiente acadêmico”. Prints das ameaças feitas às professoras da Ufba também foram anexados à representação.

“Esse padrão de comportamento revela propensão à violência e à reincidência, o que reforça a gravidade das ameaças proferidas e a necessidade urgente de medidas cautelares, a fim de evitar a consumação de mal maior contra as vítimas e a coletividade acadêmica”, concluiu o advogado. Entre as providências requeridas está a proibição de o acusado se aproximar das vítimas, fixando-se distância mínima de 300 metros.

Outras medidas protetivas pleiteadas, além da condenação do acusado por ameaça, são a proibição de contato dele com as vítimas, por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar a residência médica e o local de trabalho das ofendidas; suspensão da posse e restrição do porte de armas, caso haja, e eventual imposição de monitoramento eletrônico, se necessária à eficácia do conjunto de cautelares.

Algumas das mensagens do médico são: “se você não quiser morrer nem venha trabalhar amanhã”; “o inferno começa amanhã bebê, fiz estágio com o demônio”; “eu tenho pena de quem me quer como inimigo”; “ou elas me respeitam ou eu vou até as inimagináveis consequências”; “eu vou acabar com a vida de G. e A., assim como elas fizeram com a minha”; “se eu encontrar a A. e G., vou esfaqueá-las até não sobrar uma gota de sangue”.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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