08/01/2022

Marido com mais de 40 armas é acusado de furtar R$ 200 mil em joias da mulher

Por Santa Portal em 08/01/2022 às 07:30

Imagem ilustrativa
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Uma mulher de 51 anos acusa o marido, de quem está separada desde o final do ano passado, de furtar joias avaliadas em cerca de R$ 200 mil que pertencem a ela. O delito teria ocorrido na residência do casal, na Ponta da Praia, onde atualmente só mora a vítima, em virtude de medida protetiva concedida pela Justiça. O acusado possui mais de 40 armas de fogo registradas em seu nome, conforme levantamento feito pela polícia.

De acordo com a vítima, o furto aconteceu no último dia 2, mas só foi comunicado nesta sexta-feira (7) na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos. Ela disse que a medida protetiva foi concedida em 7 de dezembro do ano passado. Por determinação judicial, desde então, o marido, de 57 anos, foi obrigado a deixar o imóvel, mas a medida permite o seu ingresso ao local quando a mulher estiver ausente.

Conforme a vítima, no último dia 2, ela se dirigiu a São Paulo e retornou por volta das 23 horas, não conseguindo entrar na casa porque a fechadura foi danificada pelo autor. Foi necessário acionar um chaveiro, já na madrugada do dia seguinte, para a porta ser aberta. A mulher relatou que fios de disjuntores foram cortados, sendo ainda levadas as chaves de janelas, que ainda permanecem trancadas por esse motivo.

Em relação às joias furtadas, que estavam acondicionadas em uma caixa, a vítima contabilizou um total de 22 peças de ouro com pedras preciosas, algumas delas herdadas da avó. Elas são pares de brinco, colares, anéis, aliança e pulseiras. A mulher também afirmou que encontrou recentemente dois rastreadores em seu carro. Os dispositivos teriam sido instalados pelo marido com o propósito de vigiá-la.

Crime novo

O caso foi registrado como furto e dano em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, além de violência psicológica contra a mulher. O último delito foi incluído em 2021 no Código Penal, sendo assim descrito pelo artigo 147-B: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Conforme o artigo, o novo crime se consuma mediante “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio” capaz de produzir prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima. A pena prevista é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui delito mais grave.

A medida protetiva foi deferida à mulher após ela denunciar dois episódios. O primeiro ocorreu em 13 de novembro de 2021, quando o marido teria arrancado o celular da mão da vítima, jogando-o no chão e danificando-o. No dia 27 do mesmo mês, o acusado teria desferido um tapa no rosto da mulher e a empurrado do alto da escada da residência do casal, provocando a sua queda e causando-lhe lesões nos braços e nas pernas. (EF)

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