Justiça absolve homem acusado de tráfico abordado enquanto comia miojo em Praia Grande
Por Santa Portal em 11/02/2026 às 20:00
A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, absolveu Ígor Rodrigues da Silva, de 30 anos, acusado de tráfico de drogas, após concluir que o conjunto de provas reunido no processo era frágil e insuficiente para sustentar uma condenação criminal. Ele foi abordado pela Guarda Municipal enquanto comia miojo na via pública, próximo ao carro da mãe, após denúncia anônima.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (5) pelo juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal da Comarca, com base no princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, a favor do réu. Ígor aguardava a decisão em liberdade, como determinado pelo alvará de soltura expedido em 15 de dezembro de 2025.
Ígor havia sido denunciado pelo Ministério Público por supostamente guardar e trazer consigo drogas para fins de tráfico na noite de 30 de julho de 2025, no bairro Sítio do Campo, em Praia Grande. Segundo a acusação, ele estaria em posse de 26 porções de maconha (104 gramas) e 121 porções de cocaína (104 gramas), além de R$ 965 em dinheiro trocado.
A prisão ocorreu após uma denúncia anônima recebida pelo sistema de monitoramento municipal (Cicoe), que indicava a atuação de dois indivíduos comercializando entorpecentes nas proximidades de uma escola municipal e de uma adega.
Contradições
Durante a instrução processual, guardas municipais responsáveis pela abordagem prestaram depoimentos que, segundo a sentença, apresentaram divergências relevantes. Um dos agentes afirmou lembrar “mais ou menos” dos fatos e declarou não ter presenciado qualquer atitude suspeita além da denúncia inicial.
Outro guarda sustentou ter visto o acusado manuseando um objeto em um portão onde posteriormente foi encontrada uma sacola com drogas. No entanto, a versão que não apareceu de forma consistente nos relatos feitos ainda na fase policial.
Mais um ponto de destaque foi que, no momento da abordagem, Ígor estava sozinho, próximo ao carro da mãe, se alimentando com um pacote de miojo, sem que tivesse sido flagrado portando entorpecentes ou realizando qualquer negociação.
Imagens ampliaram a dúvida
As imagens das câmeras de monitoramento, que poderiam esclarecer a dinâmica da ocorrência, acabaram ampliando a incerteza. Os vídeos mostram outros dois indivíduos, um de moletom cinza e outro de moletom azul e vermelho, aparentemente envolvidos em movimentação compatível com o tráfico.
Ígor, por sua vez, afirmou desde o início que usava moletom preto com símbolos laranja, versão corroborada por registros da audiência de custódia. O juiz também observou que o réu não possui características físicas compatíveis com a descrição inicial da denúncia anônima.
O advogado de defesa Renan Lourenço reforçou que “as imagens juntadas aos autos não corroboraram a narrativa acusatória e acabaram por reforçar a incompatibilidade entre a versão dos fatos e a prova objetiva. O Judiciário reconheceu que, no processo penal, a condenação exige certeza, e que a liberdade não pode ser sacrificada para suprir lacunas probatórias”.
Droga estava em outro lugar
Outro ponto decisivo foi o local onde os entorpecentes foram encontrados. A droga estava escondida em um portão acessível a terceiros, em área pública, e não foi apreendida com o réu nem dentro do veículo que ele utilizava.
A defesa sustentou que Ígor havia ido ao local para vender uma bicicleta e que o dinheiro encontrado com ele teria origem lícita. Segundo a sentença, a versão não foi derrubada por prova segura da acusação.
Embora reconhecendo a materialidade do crime, o juiz concluiu que não havia prova segura de autoria, determinando a absolvição. Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado, sem condenação. “A defesa recebe a decisão com serenidade e senso de justiça. A absolvição do Ígor reflete exatamente aquilo que foi demonstrado ao longo do processo: a inexistência de prova segura quanto à autoria do crime”, finalizou.