Julgamento do ‘Maníaco da Peruca’ acontece nesta terça-feira em Santos

Por Santa Portal em 09/05/2022 às 20:30

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O julgamento do dentista Flávio Nascimento Graça, que ficou conhecido como ‘Maníaco da Peruca’, deve acontecer nesta terça-feira (10), em Santos, após o adiamento. Ele é acusado de executar três pessoas e tentar homicídio contra outras duas, todas as vítimas eram ligadas a uma rede de clínicas odontológicas em Santos e São Vicente.

O réu ficou conhecido como Maníaco da Peruca por usar o adereço para se disfarçar para cometer os crimes entre 23 de dezembro de 2014 e 23 de setembro de 2015. Ele foi preso em 29 de novembro de 2018, e continua preso preventivamente até o momento.

O julgamento foi adiado no último dia 5 de abril, para esta terça-feira (10), após o advogado de defesa, Eugênio Malavasi, afirmar que uma testemunha considerada “imprescindível” não havia sido localizada e intimada.

A testemunha é o psiquiatra Fabiano Furtado de Oliveira, da Seção de Apoio Administrativo à Área de Psiquiatria Forense de Santos. Ele atestou em laudo que Flávio, “por sua doença mental, era parcialmente incapaz de entendimento e totalmente de determinação, salvo melhor juízo”.

O médico e um colega, que também assinou o documento, diagnosticaram “esquizofrenia paranoide”. A prevalecer este entendimento, o dentista não poderia responder criminalmente pelos seus atos. Devido à relevância deste laudo para o cliente, Malavasi requereu o adiamento e o juiz Alexandre Betini deferiu o pedido.

Laudo psiquiátrico

Caso dependesse da vontade do promotor Fábio Perez Fernandez e do advogado Ricardo Ponzetto, constituído para atuar como assistente da acusação, o júri seria realizado. “Apesar da ausência do psiquiatra Furtado de Oliveira, o seu laudo consta do processo e isso é o que importa”, justificou Ponzetto.

Nos autos também está juntado parecer técnico de 24 laudas assinado pelo médico psiquiatra Kennedy Nejar, do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), do Ministério Público. De acordo com o especialista, “são completamente imprecisas as afirmações do exame mental do laudo pericial”.

Segundo o médico do órgão do MP, ao examinar o dentista, ele apresentou “discurso organizado”, não demonstrou alterações de humor e se mostrou orientado no tempo e espaço, sendo, portanto, imputável. Os debates no júri terão como principal foco o que deve prevalecer: a conclusão de Furtado de Oliveira ou a de Kennedy Nejar.

De acordo com a denúncia, o réu agiu por vingança porque atribuía o seu declínio profissional à ascensão da clínica concorrente. Para o MP, os crimes foram qualificados pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, alvos de emboscadas. As penas variam de 44 a 130 anos de reclusão.

(*Informações de EF)

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