Juiz recebe denúncia e bancário vira réu por matar cantor em acidente de trânsito
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 05/02/2025 às 05:00
O juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, no litoral de São Paulo, recebeu na terça-feira (4) a denúncia contra um bancário acusado de matar um cantor de pagode em acidente de trânsito. Na mesma decisão, o magistrado determinou a citação do agora réu e que a sua defesa apresente resposta à acusação no prazo dez dias.
A acusação formal do Ministério Público (MP) foi oferecida no dia 16 de janeiro. Com entendimento idêntico ao da Polícia Civil, o promotor de justiça Manoel Torralbo Gimenez Júnior denunciou o bancário Thiago Arruda Campos Rosas (foto), de 32 anos, por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, quando se assume o risco do resultado.
Teste do bafômetro realizado por Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, acusou 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões). O índice é cerca de duas vezes e meia o limite para caracterizar a ingestão de bebida alcoólica como “embriaguez ao volante” – crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
“O denunciado assumiu o risco de produzir a morte da vítima, bem como de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho, sendo que preferiu assim agir a deixar de fazê-lo”, destacou o representante do MP. Segundo ele, a conduta do acusado foi “apta a causar perigo comum”. O acidente ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2024.
Morte imediata
O desastre aconteceu na Avenida Tupiniquins, no Japuí. Thiago conduzia um Kia Sportage e atingiu a traseira a mota Honda Lead 110 pilotada pelo cantor Adalto Mello, de 39 anos, que morreu no local. Além de estar embriagado, o bancário dirigia em alta velocidade e realizava manobras arriscadas, conforme o promotor.
Gimenez descreveu na denúncia que a velocidade imprimida pelo acusado ao seu carro era “incompatível” com a via, de pista simples e mão dupla. Thiago ainda subiu na calçada para ultrapassar um veículo pela direita. Na sequência, o Sportage colidiu na traseira da moto. Com o impacto da batida, a vítima foi arremessada a alguns metros.
Segundo a denúncia, o cantor trafegava regularmente em sua faixa de direção e não teve qualquer possibilidade de reação, pois foi colhido de surpresa. Por esse motivo, o promotor denunciou o bancário por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Além da condenação do denunciado por esse crime, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão, Gimenez quer que sejam fixados em favor de familiares da vítima, a serem pagos pelo acusado, valores mínimos para a reparação dos danos, inclusive de ordem moral, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
HCs indeferidos
Autuado em flagrante, Thiago teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia. A sua defesa tentou obter a liberdade dele por meio de habeas corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos tiveram os seus pedidos liminares negados em decisões monocráticas.
Sem que o mérito desses HCs ainda tenha sido julgado, a defesa do réu também impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão tomada no dia 22 de janeiro, o ministro André Mendonça negou seguimento ao pedido, determinando a extinção do feito.
“Este habeas corpus volta-se contra decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito versada na impetração”, justificou Mendonça.
O ministro do STF acrescentou que eventual concessão do HC de ofício é admitida em caráter excepcional, porém, desde que haja flagrante ilegalidade, abuso de poder ou “teratologia” (absurdo) na decisão combatida. “Da análise das peças que instruem a impetração, no entanto, não vislumbro situação a autorizá-la”.
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News