Juiz marca audiência do caso da “voadora” e réu participará do ato por meio de vídeo

Por Santa Portal em 16/08/2024 às 05:00

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O juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, designou para o dia 23 de setembro a audiência de instrução, debates e julgamento do empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos. Ele é acusado de matar um idoso com uma “voadora” no peito, após um desentendimento de trânsito.

O ato processual será realizado por meio de videoconferência. Por esse motivo, o réu participará dele da Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, em Tremembé, mais conhecida por P-II de Tremembé. A modalidade virtual da audiência, conforme assinalou o juiz, é respaldada por determinações do Conselho Superior da Magistratura.

O Ministério Público denunciou Tiago por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sendo a inicial recebida pela Justiça. Para o órgão acusador, o empresário assumiu o risco de matar o idoso ao atingi-lo com a “voadora”, ou seja, agiu com dolo eventual.

César Finé Torresi, de 77 anos, caiu em decorrência do golpe no peito. Ele sofreu três paradas cardíacas e morreu de traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo necroscópico. O crime ocorreu no dia 8 de junho, na Rua Professor Pirajá da Silva, na lateral do Praiamar Shopping, na Aparecida. O idoso estava com um neto, de 11 anos.

Tiago dirigia um Jeep Commander e o idoso atravessava a via de mão dada com o menino. O acusado se irritou porque a vítima teria batido com a mão no capô do veículo enquanto atravessava. O automóvel estava em movimento, mas César caminhava entre outros carros, que estavam parados em obediência ao sinal vermelho.

Embora o Jeep Commander não tenha sofrido qualquer dano, o empresário desembarcou dele furioso e atacou o idoso. Em seguida, receoso da reação de populares, ele se refugiou no supermercado localizado no shopping, onde policiais militares o prenderam em flagrante.

Em sua resposta à acusação, a defesa de Tiago requereu a desclassificação do homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos, para o delito de lesão corporal seguida de morte, punível com reclusão de quatro a 12 anos. Ela sustentou que o réu jamais aceitou o resultado e tampouco com ele consentiu, não podendo o dolo ser “presumido”.

Betini não atendeu ao pedido de desclassificação, sob a justificativa de que a denúncia preencheu os requisitos legais e a matéria trazida pela defesa se confunde com o próprio mérito da causa, devendo ser analisada após a instrução – fase processual de produção de provas regida pelos princípios da ampla defesa e do contraditório. (EF).

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