30/12/2024

Juiz decreta a preventiva de bancário causador da morte de cantor de pagode em São Vicente

Por Santa Portal em 30/12/2024 às 20:00

Reprodução: Carlos Cruz e Marcelo Ricky
Reprodução: Carlos Cruz e Marcelo Ricky

O juiz Eduardo Hipolito Haddad, do plantão judiciário de Santos e região, decretou na tarde desta segunda-feira (30), durante audiência de custódia, a prisão preventiva do bancário acusado de causar a morte de um cantor durante acidente de trânsito ocorrido na madrugada de domingo (29), em São Vicente. A vítima pilotava uma moto Honda Lead 110 e faleceu no local. O autuado dirigia um automóvel Kia Sportage.

Segundo o magistrado, medidas cautelares alternativas à prisão seriam inadequadas e inócuas para evitar a reiteração delituosa. “Desta forma, a prisão provisória é de rigor, estando, pois, presente o motivo da garantia da ordem pública, autorizador da decretação da prisão preventiva”. A decisão acolheu pedido do delegado que autuou o bancário em flagrante. O Ministério Público referendou esse requerimento na audiência.

A defesa de Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, requereu o relaxamento da prisão em flagrante, sob a alegação de que ainda faltam perícias para a melhor apuração da ocorrência. Porém, caso não fosse esse o entendimento do juiz, ela pediu a imposição de medidas cautelares ao invés da preventiva, cuja decretação, conforme sustentou, só é cabível em situação “excepcionalíssima” não verificada na hipótese em análise.

O cantor Adalto de Almeida, que artisticamente era conhecido como Adalto Mello, tinha 39 anos. Ele não teve chance de se defender, porque a sua moto foi atingida por trás pelo carro, que aparentemente transitava em alta velocidade pela Avenida Tupiniquins, no Japuí. O impacto da batida foi tão forte que a vítima foi arremessada por vários metros, conforme o delegado Daniel Pereira de Sousa anotou no inquérito policial.

Inicialmente, Sousa havia autuado Thiago por homicídio culposo agravado pela embriaguez. A ingestão de álcool foi atestada por teste de bafômetro e essa circunstância impossibilitou o arbitramento de fiança por parte do delegado. Posteriormente, ao ter acesso às imagens de câmeras, a autoridade policial alterou a capitulação jurídica do fato, agravando-a para homicídio doloso.

“Da análise das imagens, foi possível concluir que o ora indiciado, ao conduzir o citado veículo automotor, ultrapassou o âmbito da imprudência (culpa), agindo, no mínimo, com dolo eventual de ocasionar o resultado gravoso na vítima (morte)”, concluiu o delegado. Além da embriaguez, Sousa destacou que o acusado dirigia o carro em velocidade “absolutamente incompatível com a permitida para a via”.

Duas vezes e meia

Aparelho utilizado no teste do bafômetro, o etilômetro acusou 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões). Esse índice é cerca de duas vezes e meia o limite para caracterizar a ingestão de bebida alcoólica como “embriaguez ao volante”, autorizando a autuação em flagrante por esse crime, descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme a legislação, até 0,5 mg/l não há qualquer repercussão nas esferas administrativa e jurídica. Entre 0,6 mg/l até 0,33 mg/l, fica caracterizada infração administrativa, passível de multa e até eventual apreensão do veículo, se o condutor não indicar alguém habilitado e sóbrio para dirigi-lo. A partir de 0,34 ml/l, além das consequências administrativas, a conduta do infrator passa a ser considerada crime. (EF)

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