Hotel constrói dois andares de forma irregular em Santos e MP cobra Prefeitura
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 21/03/2025 às 05:00

A construção clandestina dos dois últimos andares de um prédio utilizado como hotel em Santos, no litoral de São Paulo, só foi constatada pela Prefeitura após o Ministério Público (MP) ser alertado por meio de uma denúncia anônima e intimar o Município a checar a, até então, suposta irregularidade.
Com a constatação da veracidade da queixa apócrifa, o MP aguarda quais providências o Município adotará em relação à empresa responsável pelo hotel. As ações ou omissões da Prefeitura referentes ao caso nortearão como o Ministério Público agirá, no âmbito de inquérito civil instaurado pelo promotor Carlos Cabral Cabrera, e até na seara criminal.
Apesar do anonimato da denúncia, ela despertou de pronto a atenção do MP, porque veio instruída da planta do empreendimento e de fotografias do edifício após a construção. Até para um leigo em engenharia civil é possível constatar que o prédio, de oito andares, com piscina na cobertura, não condiz com o projeto originário de seis pavimentos.
O puxadinho de luxo e para o alto não consta da planta original do edifício da Rua Jorge Tibiriçá, 40, situado a uma quadra e meia da praia, onde funciona o Atlântico Golden Hotel. O empreendimento integra um grupo com mais dois hotéis e a empresa Pérola do Mar Empreendimentos Imobiliários, cujo sócio-administrador é José Lopez Rodriguez.
O informante disse ao MP, em setembro de 2024, que “a construção clandestina, com o aumento de peso na estrutura, além de flagrante ilegalidade, pode colocar em risco a estabilidade do prédio e seus vizinhos, sem contar no risco de desabamento, principalmente, levando-se em consideração a finalidade comercial hoteleira”.
O anônimo justificou que acionou o MP porque, anteriormente, fez a mesma denúncia à Secretaria Municipal de Obras e Edificações (Seobe), mas sem que nenhuma providência fosse adotada. Preliminarmente, em 25 de setembro de 2024, a denúncia foi registrada como “notícia-fato” na Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo.

Providências iniciais
Para coletar “informações preliminares imprescindíveis” para deliberar sobre futuro procedimento, o promotor Cabrera determinou à assessoria especial do gabinete do prefeito Rogério Santos (Republicanos) prestar esclarecimentos sobre a regularidade do hotel quanto à construção e medidas adotadas pelo município diante de irregularidades.
O representante do MP estipulou em 30 dias o prazo para a prestação dessas informações. Em 29 de outubro de 2024, a pedido da Seobe, a assessoria especial do gabinete do prefeito requereu a prorrogação desse período por mais um mês, tendo a solicitação acolhida pelo promotor.
Na nova data (29 de novembro de 2024), a assessoria do gabinete do chefe do Executivo informou ao MP que a Seobe, em vistoria ao local, constatou “a existência de acréscimos irregulares (em relação ao projeto aprovado), sendo lavrada a competente intimação para regularizar obra sem licença”.
Também foi lavrado auto de infração contra a Pérola do Mar Empreendimentos Imobiliários, no valor de R$ 1.559,85, “por executar obra sem licença”. Com data de 12 de novembro de 2024, a intimação menciona como assunto “regularizar obra sem licença”, estipulando prazo de 30 dias, “sob pena de se sujeitar às penalidades legais”.
Inquérito civil
Diante das informações prestadas, o promotor requereu à assessoria especial do prefeito Rogério Santos outros dados para saber se “os acréscimos irregulares são passíveis de regularização à luz da legislação urbanística, denotando apenas inadequação do projeto aprovado com o efetivamente realizado, ou se há afronta à legislação urbanística”.
Cabrera explicou que as novas informações são necessárias para analisar se é cabível a intervenção do MP na defesa dos interesses difusos. O promotor também reforçou a necessidade de o Município discorrer a respeito das “providências administrativas e judiciais que serão tomadas em razão das irregularidades constatadas”.
Em razão do tempo decorrido desde a abertura da notícia-fato e dos dados coletados, Cabrera instaurou, em 21 de janeiro, inquérito civil, considerando que o MP tem por atribuições “a defesa de direitos coletivos e difusos relacionados à moradia e à habitação, bem como a defesa de direitos da sociedade na área da ordem urbanística”.
Já na vigência do inquérito civil, no dia 12 de fevereiro, a Prefeitura comunicou ao MP que indeferiu “projeto de legalização” feito pelo hotel, por causa de “infrações significativas, especialmente em relação ao não cumprimento dos recuos estabelecidos pela Lei Complementar nº 1187/2022, que regula o uso e a ocupação do solo”.
Na mesma oportunidade, o Executivo informou o promotor que intimou o empreendimento a “recompor o imóvel face ao indeferimento”, fixando em 30 dias o prazo para essa providência. O MP aguarda notícias por parte da Administração Pública sobre o atendimento ou não da intimação por parte do hotel e as medidas que ela adotou.

Silêncio do hotel
A Reportagem entrou em contato nesta quinta-feira (20) com o hotel. Uma funcionária que se intitulou responsável pela área financeira alegou ignorar irregularidades na construção dos dois últimos andares do Atlântico Golden e não informou os contatos das assessorias de imprensa e jurídica da empresa, bem como de José Lopez Rodriguez.
A dificuldade de se contatar o hotel foi sentida até pelo MP. Ao abrir o inquérito civil, o órgão determinou a intimação do sócio da Pérola do Mar Empreendimentos Imobiliários, em endereço que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Porém, a oficial de justiça incumbida dessa diligência não conseguiu executá-la.
Conforme certidão que a serventuária do Poder Judiciário elaborou e foi juntada aos autos, ela compareceu no endereço da Pérola do Mar e o “funcionário da portaria” lhe disse que a empresa se mudou daquele lugar há mais de dez anos, não sabendo informar a sua atual localização.
O Atlântico Golden Hotel se apresenta em seu site como “excelente opção para quem busca conforto, conveniência e uma estadia agradável em Santos”. Ainda conforme a página da internet, o estabelecimento tem 90 apartamentos, sendo 72 laterais e 18 de frente, com sacada e vista parcial para o mar.
Prefeitura responde
O Vade News entrou em contato por e-mail com a Secretaria de Comunicação e Economia Criativa de Santos para sanar as seguintes dúvidas: Se a obra não pode ser regularizada, a solução é a demolição? A Prefeitura adotou ou adotará qual outra medida para além de aplicação de multa e intimações?
Também foi questionado se a Prefeitura fez um estudo sobre o risco de desabamento ou outros problemas devido ao sobrepeso de dois andares erigidos em desconformidade com a planta original. Por fim, foi indagado se a fiscalização municipal falhou ao não constatar a obra irregular em local nobre e densamente ocupada por outros prédios.
Confira na íntegra a nota enviada pela Prefeitura:
“A Secretaria de Obras e Edificações (Seobe) informa que irregularidades em desconformidade com o projeto aprovado pela pasta foram devidamente identificadas pela fiscalização, conforme informado ao MP. Em vistoria ao local, foi constatada a existência de acréscimos irregulares em relação ao projeto aprovado. Foi feita a intimação para regularização do trecho da obra sem licença e lavrado o auto de infração (0349) por execução de obra sem licença.
O proprietário do imóvel ingressou com pedido de prorrogação de prazo, por 90 dias, para atendimento da intimação, mediante a apresentação de projeto de regularização, tendo o mesmo sido deferido o prazo de 30 dias, a partir da data de vencimento da intimação, ocorrida em 12/11/2024. O prazo para protocolo do projeto de regularização passou para 12/01/2025. No entanto, em 09/01/2025, o mesmo ingressou com pedido de aprovação de projeto de legalização, que foi indeferido em 04/02/2025, diante de irregularidades, especialmente em relação aos recuos estabelecidos pela Lei Complementar nº 1187/2022 (LUOS).
A Seobe, através do Departamento de Controle de Uso e Ocupação do Solo e Segurança de Edificações (Deconte), permanece ativa em relação às providências e penalidades relacionadas à referida obra, tendo em vista o indeferimento do projeto de legalização, cujo prazo da intimação vigente não expirou. Decorrido o prazo sem a recomposição/demolição do serviço clandestino, conforme a legislação vigente, o proprietário será multado e o processo encaminhado para a Procuradoria Judicial (Projur) ingressar com a demanda judicial pertinente.
A Prefeitura lavrou a intimação 170017-B, em 13/03/2025, para entrega do Laudo da Lei 441/01 (autovistoria) para identificação de eventuais riscos na estrutura”.
“Querem me prejudicar”
O empresário José Lopez Rodriguez, o Pepe, se manifestou na sexta-feira (21) à noite sobre a apuração do MP e refutou qualquer irregularidade em seu estabelecimento. “Querem me prejudicar com denúncia anônima, mas eu não devo nada. O hotel está com a carta de habite-se e, se ela não vale para nada, porque a Prefeitura a expediu?”.
O responsável pelo empreendimento reafirmou que a planta do hotel foi aprovada na Prefeitura, “então, não devo nada”. Ele garantiu possuir as licenças necessárias para o funcionamento, incluindo o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. “Alguém vai ter que me provar que está errado”, finalizou Pepe, externando surpresa com o inquérito civil.
Texto atualizado às 21h30 de 21/3/25
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News