Homem é condenado por estuprar mulher lésbica: "é para gostar de homem"
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 14/04/2021 às 09:56
POLÍCIA – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou provimento à apelação interposta por um homem condenado por estupro corretivo, cometido sob o suposto pretexto de controlar o comportamento sexual de uma jovem homossexual. O acórdão (decisão de segunda instância) manteve a pena de oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e negou ao réu o direito de apelar em liberdade, nos exatos termos da sentença.
Durante o estupro, o réu dizia que ia fazer a vítima gostar de homem. Homossexual assumida, ela nunca havia mantido relacionamento com pessoa do sexo oposto. Com 23 anos de idade atualmente, a jovem foi abusada após aceitar carona oferecida por Jaimilton Alves, de 53. O crime aconteceu na madrugada de 5 de agosto de 2019, após ambos saírem de um bar no município de Planalto, a 477 quilômetros de Salvador.
Mais quatro mulheres aceitaram a carona. Jaimilton chegou a alterar a rota que deveria ser feita para deixar a vítima por último e ficar sozinho com ela. De acordo com a jovem estuprada, o réu a levou para a casa dele, onde a agrediu com socos na nuca, desferiu pontapés pelo corpo, a arrastou pelos cabelos, rasgou as suas roupas e consumou o ato sexual à força.
Fuga e captura
Após ser liberada da casa de Jaimilton, a jovem se dirigiu à residência da namorada e lhe contou tudo. Na sequência, enquanto a vítima era atendida no hospital, policiais militares ali compareceram. Eles disseram que não era caso de flagrante, alegando que não poderiam realizar prisão sem mandado. A preventiva do réu foi decretada dias após o crime, mas ele permaneceu foragido e a sua captura só ocorreu quatro meses depois.
Segundo a juíza que condenou Jaimilton, as palavras da jovem foram fortemente reforçadas pelo farto acervo probatório constante nos autos, consistente nos depoimentos das demais testemunhas. Também embasaram a sentença relatório médico e laudo pericial, que atestaram lesões nas partes íntimas e em outras da vítima, e as contradições do réu em seus interrogatórios na delegacia e em juízo.

(Foto: Vade News)
Estupro corretivo
A defesa do réu recorreu ao TJ-BA pleiteando a absolvição ou, pelo menos, o afastamento do estupro corretivo. Sob a relatoria da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, a 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal negou provimento à apelação e vetou o direito de Jaimilton recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. A decisão do colegiado foi unânime e publicada no último dia 8.
Previsto no Artigo 213 do Código Penal (CP), o estupro é punível com reclusão de seis a dez anos. A figura do estupro corretivo foi incluída como causa de aumento de pena pela Lei 13.718, em 2018. Ela acrescentou o inciso IV, letra b, ao Artigo 226 do CP para elevar de um terço a dois terços a sanção, na hipótese de o crime ser cometido para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Restou comprovado que o crime foi praticado no intuito de controlar o comportamento sexual da vítima, destacou a relatora. Conforme a procuradora de justiça Maria Adélia Bonelli, o réu, ao dizer à vítima, durante a investida sexual forçada, que iria ensiná-la a gostar de homens, deixou clara sua intenção de aplicar-lhe um corretivo, uma punição contra a sua orientação sexual, circunstância que ampara a aplicação da majorante.
O advogado Bennet Costa Silva atua no processo como assistente da acusação. Segundo ele, a sua cliente precisou passar por acompanhamento psicológico e até se mudou de cidade. A condenação, ratificada em segunda instância, bem como a abordagem deste tema extremamente importante, são imprescindíveis para encorajarmos mais vítimas a denunciarem seus agressores e acabarmos com a sensação de impunidade.
Eduardo Velozo Fuccia/Vade News