Homem é condenado por desmatamento ilegal e produção clandestina de carvão
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 09/04/2025 às 11:00
Um homem acusado de produzir danos ambientais com o desmatamento ilegal e a produção clandestina de carvão em terras alheias foi condenado a pagar R$ 465 mil. Diante da impossibilidade de o réu reparar os estragos causados, por não ser o dono ou possuidor das áreas atingidas, a Justiça acolheu pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para converter em perdas e danos as obrigações de fazer pleiteadas na inicial.
O juiz Gustavo Americano Freire, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial de Cândido Sales, anotou na sentença que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada no risco integral. “Isso significa que o poluidor é responsável pela reparação do dano ambiental, independentemente de culpa ou dolo”.
De acordo com o magistrado, esse dever abrange tanto a reparação do meio ambiente ao seu estado anterior quanto a indenização dos danos sofridos por terceiros. “A reparação deve ser suficiente para restabelecer o equilíbrio ecológico”, frisou. Porém, diante do fato de o réu não ter a propriedade ou a posse das áreas onde ocorreram os eventos lesivos, o julgador acolheu o pedido do MP-BA de conversão em perdas e danos.
Esse requerimento foi embasado pelo depoimento de um técnico do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), autarquia estadual baiana. Segundo ele, é comum pessoas que trabalham ilegalmente com carvão não serem titulares dos imóveis rurais, fazendo contratos verbais com os proprietários para exercer a atividade ilícita.
Conforme a sentença, o valor pago pelo réu será direcionado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cândido Sales ou outra cidade indicada pelo MP-BA. O acusado possui histórico de infrações ambientais. Ele responde a execução fiscal na Justiça Federal por multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a ação civil pública por desmatamento de vegetação nativa.
No caso dos autos, o MP-BA ajuizou ação civil pública atribuindo ao réu dois episódios: produção de carvão em pátio de carbonização com dez fornos, sem autorização do órgão ambiental, em 2014, e supressão florestal de 93 hectares de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e produção ilegal de carvão vegetal em 11 fornos, em 2016.
Regularmente citado, Lázaro Almeida Lima não compareceu à audiência de conciliação e nem apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia. Segundo o juiz, relatórios de fiscalização ambiental (RFAs) comprovaram a prática de atividades lesivas ao meio ambiente. “Provados o fato, o dano e o nexo de causalidade, resta para o agente poluidor a obrigação de reparação, nos exatos termos pretendidos pelo parquet”.
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News