29/08/2024

Falha técnica marca primeira audiência de jornalista acusado de tráfico de drogas

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 29/08/2024 às 05:00

Reprodução
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A primeira audiência do processo de tráfico de drogas e associação para o tráfico que tem como réus o jornalista Marcelo Roberto Ferreira Carrião e mais oito homens ocorreu na última segunda-feira (26), na modalidade virtual, e foi marcada por uma falha tecnológica. O problema impossibilitou a gravação do depoimento prestado pelo delegado Leonardo Amorim Nunes Rivau, testemunha do caso.

Lotado na 2ª Delegacia de Entorpecentes, da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos, Rivau é uma testemunha-chave. Ele comandou o inquérito, que resultou no desmantelamento do grupo e embasou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP). Por causa da falha técnica, o delegado prestará novo depoimento em audiência marcada para o dia 23 de setembro.

Sob a presidência da juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, a ação penal tramita na 3ª Vara Criminal de Santos. Além do delegado, um investigador também prestou depoimento. Na próxima audiência que designou, a magistrada deverá ouvir Rivau e outros quatro policiais civis. O futuro ato processual também será realizado por meio de videoconferência.

Essas testemunhas foram arroladas pelo MP. Em seguida, será a vez dos depoimentos das testemunhas indicadas pelas defesas dos acusados. A instrução (fase processual de produção de provas) se encerra com os interrogatórios dos réus – quatro estão presos e os demais respondem ao processo em liberdade. Carrião integra o grupo dos encarcerados, estando recolhido no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos.

Os réus presos participam das audiências por meios de equipamentos instalados nas respectivas cadeias. Em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, eles têm a oportunidade de ouvir os depoimentos das testemunhas. Nesse sentido, a eles é assegurado o direito de conversarem com os seus advogados, em reunião virtual e sigilosa, antes do início de cada ato, conforme dispõe o Código de Processo Penal.

Ao final da audiência de segunda-feira, os advogados dos réus presos requereram a revogação das suas preventivas. A promotora Sheila Xavier Mendes solicitou prazo para analisar esse pedido, sendo-lhe concedido pela juíza. Após o parecer da representante do MP, a magistrada decidirá se acolhe ou não o pleito de soltura. Outros pedidos do gênero feitos anteriormente pelos defensores foram negados.

Conversas no celular

Segundo o MP, os réus se uniram a duas jovens “para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas”. Essas acusadas foram presas em flagrante em um flat no Gonzaga, no dia 5 de fevereiro deste ano. Perícia nos celulares delas trouxe à tona diálogos pelo WhatsApp que apontam o jornalista como um de seus fornecedores. As conversas ainda possibilitaram a identificação dos demais denunciados.

No dia 28 de fevereiro, em continuidade às investigações, policiais civis cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas de Carrião e dos outros réus. Cerca de um quilo de maconha, balança e um Hyundai Creta, supostamente usado na distribuição de drogas, foram recolhidos na residência do jornalista. O celular dele também foi arrecadado. Autorizada pela Justiça, perícia no aparelho revelou diálogos relacionados à venda de entorpecentes.

Na decisão que recebeu a denúncia, a juíza acolheu pedido do MP de quebra do sigilo bancário dos réus. Conforme a julgadora, diante da prova de materialidade e dos indícios de autoria dos delitos, esse requerimento é imprescindível às investigações, “a fim de apurar eventual participação dos denunciados nos crimes mencionados e eventual proveito financeiro incompatível com a situação econômica de cada um”.

Além de Carrião, os demais réus são: Gustavo de Castro Araújo, Júlio Zayon de Jesus Santos, Pedro Rodrigues Borges, Matheus Pena da Silva, Nathan Brasil Gvozdar, Gabriel da Silva Costa e Huan Gonçalves dos Santos Araújo. O nono acusado, Wallace Willian Pontual Constantino dos Santos, também foi enquadrado por posse ilegal de arma de fogo. Em sua casa havia uma pistola 9 milímetros, carregadores e munições.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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