Exclusivo: Naldinho e bando são condenados por tráfico e ex-goleiro Edinho é absolvido

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 30/11/2024 às 06:00

Alex Ferro/COB
Alex Ferro/COB

Com o paradeiro desconhecido há quase 16 anos, Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, e mais sete pessoas acusadas de integrar a sua quadrilha foram condenados pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Por insuficiência de prova, o ex-goleiro e empresário Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, foi o único réu absolvido.

A sentença foi prolatada pelo juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, na quinta-feira (28). A pena mais elevada – 25 anos de reclusão – foi imposta a Naldinho, em razão do seu papel de líder. Acusado de ser o “químico” do bando, Ademir Carlos de Oliveira, o Pezão, recebeu idêntica sanção.

“O monitoramento das conversas interceptadas revelou que o réu Ronaldo, vulgo Naldo, Naldinho ou Gordão, coordenava as operações ilícitas e ‘de fachada’, de modo que a ele todos os demais membros da organização reportavam-se prestando contas, dando satisfações e dele ouvindo as orientações e ordens”, assinalou o magistrado.

Exclusivamente em relação a Edinho, que é defendido pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi, o julgador vislumbrou outro cenário probatório: “Podemos ver que o contato de Ronaldo e Edson era frequente e bastante íntimo, mas a confirmar que Edson atuava apenas na lavagem de dinheiro”.

Em relação aos delitos de tráfico e associação para o tráfico, Antonio Carlos Martins anotou que nada foi comprovado em desfavor de Edinho. “Assim, atento ao devido processo legal, ao ônus probatório das partes e ao que foi carreado aos autos, outra solução não resta senão a absolvição do denunciado referido”.

Reprodução do livro Naldinho – Uma História sem Final/Divulgação

Ação autônoma

Em outra ação penal, Naldinho e Edinho foram condenados a 33 anos e quatro meses de reclusão por lavagem de dinheiro supostamente oriundo do tráfico. As suas defesas recorreram e a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em fevereiro de 2017, reduziu a sanção para 12 anos, dez meses e 15 dias.

Atualmente, Edinho cumpre a pena por lavagem de dinheiro em regime aberto, conforme informou Malavasi. O advogado não comentou o processo de tráfico porque ele tramita em segredo de justiça. No entanto, considerou incoerência jurídica o cliente ser condenado por lavagem sem que fosse provada a sua culpa em um delito antecedente.

Advogado Eugênio Malavasi

Arsenal

No processo de tráfico, o Ministério Público também denunciou os réus por posse ilegal de armas de fogo e de munições de uso permitido e restrito, porque um arsenal foi achado no subterrâneo secreto de um sítio de Naldinho no município de Ribeirão Pires. Porém, esses delitos prescreveram em março de 2022 e outubro de 2023, respectivamente.

Em 6 de junho de 2005, policiais civis apreenderam no sítio 243,8 quilos de cocaína, mais de meia tonelada de produtos químicos para ser adicionado à droga, outros entorpecentes, cinco submetralhadoras, sete pistolas, escopeta, revólver e farta quantidade de munições de diversos calibres.

Outra operação policial resultou na apreensão de 144 veículos em três lojas – uma em São Paulo e duas em Santos. Os comércios seriam de fachada e teriam por objetivo lavar o dinheiro do tráfico de drogas. O juiz Antonio Carlos Martins decretou na sentença o perdimento em favor da União dos bens apreendidos e sequestrados dos condenados.

O decreto abrange inclusive eventuais quantias em dinheiro, “pois claramente provenientes de práticas ilícitas, notadamente o tráfico ilícito de drogas, eis que não demonstrada pelos réus condenados evidência de origem lícita para aquisição de tal patrimônio”, fundamentou o magistrado.

Quatro condenados tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição. As suas penas variaram de 12 a 16 anos de reclusão, sendo o prazo prescricional delas de 12 anos (artigo 109, inciso III, do Código Penal). Como o recebimento da denúncia, em outubro de 2011, foi o último marco interruptivo da prescrição, o juiz a reconheceu na sentença.

Onde está Naldinho?

Embora condenado na ação penal de lavagem de dinheiro, Naldinho não chegou a cumprir um dia sequer dessa pena. Oficialmente, ele foi visto pela última vez em 29 de dezembro de 2008, em Praia Grande. Naquela data, combinou almoçar com a sua mãe, em São Bernardo do Campo, mas faltou ao encontro e não deu mais notícias.

Muitas especulações e nenhuma certeza existem em torno do sumiço de Naldinho. Há quem diga que ele foi sequestrado e morto por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que ocultaram muito bem o seu corpo. A facção queria assumir o monopólio do tráfico de drogas na Baixada Santista, onde Naldinho imperava.

Nessa guerra pela hegemonia na venda de entorpecentes, pelo menos 15 comparsas de Naldinho foram eliminados. Porém, ele não se intimidava e desafiava o PCC, porque também abastecia de drogas morros do Rio de Janeiro controlados pelo Comando Vermelho (CV) e contava com o suposto respaldo da facção carioca.

Afilhado no mundo do crime do traficante carioca Elias Maluco, que comandou a execução do jornalista Tim Lopes, da Rede Globo, Naldinho reunia poder e dinheiro. Por essa razão, há quem acredite que Ronaldo possa ter fugido, mudado de identidade e, eventualmente, até alterado o visual para levar uma vida acima de qualquer suspeita.

Os últimos passos do traficante que se têm notícia, a sua trajetória no submundo do crime e o mistério que envolve o seu desaparecimento compõem a trama do livro Naldinho – Uma História sem Final. A obra foi publicada pela Editora All Print, em 2014.

Os condenados e suas penas:

Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho – 25 anos
Clóvis Ribeiro, o Nai – 18 anos
Ademir Carlos de Oliveira, o Pezão – 25 anos
Maurício Louzada Ghelardi, o Soldado – 21 anos
Fernando Viana da Silva, o Plim – 16 anos (*)
Klaus da Conceição Júnior, o Gapul – 16 anos (*)
Maria de Lourdes Eugênio de Souza – 12 anos (*)
Sílvio José Moreira Vasconcellos, o Sílvio Cabeça – 16 anos (*)

(*) a punibilidade foi extinta em razão da prescrição

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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