Ex-presidiário integrante do PCC é morto com corte no pescoço em Guarujá

Por Santa Portal em 17/11/2023 às 11:36

Foto: Prefeitura Guarujá
Foto: Prefeitura Guarujá

Por razões a serem ainda esclarecidas pela Polícia Civil, o ex-presidiário Diego Menezes Lins de Camargo, o Henry, de 37 anos, foi morto na comunidade de Santa Cruz dos Navegantes, em Guarujá, na quinta-feira (16). Ele era apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e saiu da cadeia no último dia 25 de setembro.

Acionados por volta das 8h30 para o atendimento de uma “agressão” na Rua Antônio Pinto Rodrigues, onde um homem teria sido atingido no pescoço por uma lâmina, policiais militares apuraram que a vítima já havia sido levada por populares ao pronto-socorro da comunidade. Desta unidade, Diego foi removido de ambulância em estado grave ao Hospital Santo Amaro.

Diego chegou a ser submetido a cirurgia mas faleceu de choque hemorrágico às 15h20, conforme a sua irmã informou na Delegacia de Guarujá. Ela disse que não residia com a vítima, nada sabendo sobre o homicídio. Eventuais testemunhas do crime não foram identificadas pelos policiais militares.

A soltura de Diego no mês passado decorreu da expedição de alvará de soltura relacionado a processo da 1ª Vara Criminal de Guarujá, de 2013. Nessa ação penal, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público e o condenou a sete anos de reclusão por associação criminosa.

Em sua apelação, o MP sustentou que “o réu foi, de fato, flagrado em diálogos comprometedores, nos quais ficou demonstrado seu poderio criminoso em diferentes cidades da Baixada Santista, assim como o exercício da função de ‘disciplina’, tomando conhecimento dos crimes que venham ocorrendo nas regiões dominadas pelo tráfico, a fim de conferir solução nos termos do entendimento dos criminosos e da organização ilícita a que estavam subordinados”.

Diego também respondeu a processo perante a 2ª Vara Criminal de São Vicente, em 2018. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos delitos de falsificação de documento público e uso de documento falso. (EF)

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