Escrevente lesa 6 clientes de cartório de notas de Santos ao receber valores e não executar serviços
Por Santa Portal em 07/06/2023 às 16:00
Um escrevente é acusado de receber valores de clientes do 1º Cartório de Notas de Santos sob o pretexto de realizar o pagamento de taxas/impostos para o registro de imóveis, mas sem realizar os serviços prometidos. Seis pessoas, pelo menos, foram lesadas e os seus prejuízos totalizam R$ 59.720,63. Em razão desses problemas, ele foi demitido por justa causa e chegou a ser autuado em flagrante, porém, ficou preso por apenas um dia. A Polícia Civil não descarta a possibilidade de outras vítimas.
A demissão e a prisão em flagrante de Mário Sandro Mayr dos Santos, de 53 anos, aconteceram no dia 26 de maio. Escrevente do cartório há cerca de 30 anos, ele foi denunciado por uma colega. Por determinação superior, ela já o fiscalizava em razão de suspeitas das práticas ilícitas. Nessa data, um cliente (H., de 70 anos) se dirigiu ao 1º Cartório de Notas, localizado na Rua Oswaldo Cruz, 551, no Boqueirão, após o acusado lhe enviar mensagem pelo WhatApp sobre um pagamento que deveria ser feito.
O idoso achou estranho porque já havia pago na rede bancária um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no valor de R$ 3.792,43, referente a uma escritura de compra e venda de imóvel. Porém, o segundo pagamento deveria ser feito mediante o depósito do valor para uma conta que o escrevente informaria. Para tirar a dúvida, o cliente não respondeu pelo aplicativo e se dirigiu ao cartório. Ao vê-lo, o acusado alegou de imediato ter ocorrido um engano, dizendo que H. poderia ir embora.
A funcionária do cartório que já monitorava a atuação de Mário Sandro percebeu o constrangimento do colega com a chegada do cliente. Após a saída do idoso, ela pediu para o acusado lhe exibir o celular e visualizou a mensagem na qual ele solicitou a H. o depósito de valor em uma conta particular a ser fornecida. Segundo essa testemunha, o escrevente tentou justificar a sua conduta a dificuldades econômicas. O fato foi comunicado ao tabelião responsável pelo 1º Cartório de Notas, sendo a Polícia Militar acionada.
Prisão e liberdade
Para o delegado Max Pilotto, do 7º DP, ao enviar mensagem ao cliente, o acusado tentou obter vantagem ilícita em proveito próprio, o que não se consumou porque a vítima achou estranha a situação e se dirigiu pessoalmente ao cartório. A autoridade policial autuou o acusado pelo crime de peculato e determinou a sua remoção à cadeia. No dia seguinte, em audiência da custódia, a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, considerou o flagrante regular, com o cumprimento de todas as formalidades legais e o respeito às garantias constitucionais do investigado.
A magistrada também vislumbrou a existência de prova da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria. No entanto, como o crime supostamente praticado não envolveu violência ou grave ameaça à vítima e não há elementos nos autos para que se possa presumir efetiva periculosidade do indiciado, que é primário, a juíza lhe concedeu liberdade provisória. “Inexiste risco concreto à ordem pública que pudesse justificar, neste momento, a medida mais drástica e excepcional que é a decretação da prisão preventiva”, fundamentou Lívia Maria.
Em contrapartida, a juíza impôs ao acusado as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de dez dias ou de se mudar de domicílio sem prévia autorização do juízo. Além disso, o escrevente deverá comparecer a todos os atos do processo. O eventual descumprimento dessas obrigações poderá acarretar a Mário Sandro a decretação de sua prisão.
Outras vítimas
Após o desligamento de Mário Sandro do 1º Cartório de Notas de Santos, seis pessoas procuraram a Polícia Civil para denunciá-lo. Uma delas é a idosa M., de 80 anos. Ela repassou por meio de Pix os valores de R$ 4.140,39 e R$ 1.177,37 para uma conta particular do acusado. As quantias se destinariam ao pagamento de taxas/impostos referentes à averbação da sobrepartilha de um imóvel, mas o serviço não foi executado. Segundo a vítima, quando ela questionava o escrevente sobre a demora para a entrega da documentação, ele sempre apresentava uma desculpa.
De forma parecida, outra idosa (M.E., de 79 anos) sofreu prejuízo de R$ 3.486,65. O mesmo aconteceu com os clientes V., de 69 anos, e N., 62, lesados em R$ 2.731,29 e R$ 10 mil, respectivamente. Sem desconfiar de que era ludibriada, outra mulher (A., de 46) fez um Pix para o acusado no valor de R$ 31,539,13, mas ele não providenciou o registro de imóveis conforme o combinado. Ainda teve o caso do idoso J.R., de 72 anos, que entregou R$ 6.645,80 em dinheiro para o escrevente pagar impostos relacionados a uma escritura.
A fraude só foi descoberta por J.R. após ele, por várias vezes, pedir ao acusado o comprovante de pagamento dos impostos. Com desculpas diversas, Mário Sandro não exibia a documentação, até que essa vítima se dirigiu ao cartório e soube da prisão e da demissão do acusado. Nessa oportunidade, o idoso soube que outras pessoas também foram lesadas, sendo orientado a registrar boletim de ocorrência. Os casos estão sendo reunidos no inquérito policial instaurado a partir do flagrante para a continuidade das investigações. (EF)