Empresário do Guarujá preso tem inquérito arquivado por falta de dolo de sonegar
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 11/03/2025 às 20:00

Irregularidades contábeis ou infrações fiscais decorrentes de erro, imperícia, negligência ou imprudência são irrelevantes sob o aspecto penal e, portanto, não caracterizam qualquer crime contra a ordem tributária pela falta de intenção do autor.
Esse entendimento foi acolhido pelo juiz Vinícius de Toledo Piza Peluso, da Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos, ao arquivar o inquérito policial contra um empresário.
Em seu pedido de arquivamento pela falta de indícios para a propositura de ação penal, o promotor Carlos Eduardo Perez Fernandez pontuou que o dolo é o elemento subjetivo de todas as figuras penais contidas na Lei n.º 8.137/1990, voltado à supressão ou redução do tributo. “Os crimes contra a ordem tributária não admitem a modalidade culposa”.
Com o objetivo de reprimir os crimes de furto, roubo e receptação de telefones celulares, a Delegacia Seccional de Santos deflagrou no dia 9 de janeiro a Operação Block Signal II. Na ocasião, investigadores apreenderam 22 aparelhos na loja do acusado, em Guarujá.
Apesar de os aparelhos não serem produtos dos crimes combatidos pela operação, o empresário foi preso em flagrante por suposto delito contra a ordem tributária, porque não exibiu de imediato as suas respectivas notas fiscais ou ordens de serviço de conserto.
Depois, os advogados Anderson Real Soares (foto abaixo) e João Xavier dos Santos Neto juntaram aos autos as notas fiscais de 15 celulares, que são novos e estavam à venda, e as ordens de serviço dos outros sete aparelhos, deixados na loja para manutenção. Com a apresentação desses documentos, a Justiça determinou a devolução dos telefones.

Foto: Divulgação
Autuado pela delegada Ligia Christina Villela, o empresário foi solto no dia seguinte ao da prisão. Na audiência de custódia, o juiz Evandro Renato Pereira lhe concedeu a liberdade provisória mediante o compromisso de comparecimento aos atos processuais.
Não foram produzidos outros elementos contra o acusado e o promotor não vislumbrou qualquer delito. “O simples fato de R. manter em seu estabelecimento comercial aparelhos celulares desacompanhados de notas fiscais não representa crime algum”.
O inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/90 considera crime a conduta de negar ou deixar de fornecer, “quando obrigatório”, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão.
Porém, conforme o representante do Ministério Público (MP), não foi descrito qualquer negócio jurídico celebrado com o averiguado no qual ele se recusou a fornecer documento fiscal, ou que ele o tenha entregado em desrespeito à norma aplicável.
O advogado Real disse que o cliente não possui antecedentes criminais e foi preso sem tempo hábil de exibir as notas fiscais dos celulares novos, arquivadas digitalmente pelo seu contador, e as ordens de serviços dos demais aparelhos, guardadas em uma pasta.
A Polícia Civil divulgou em entrevista coletiva que a Block Signal II resultou na prisão em flagrante de sete pessoas e na apreensão de mais de oito mil celulares com suspeitas de procedência ilícita. A operação mobilizou 70 agentes e abrangeu 82 locais nos municípios de Santos, Guarujá, Cubatão e Bertioga.
* Eduardo Velozo Fuccia / Vade News