Diagnosticada como “bipolar”, nutricionista acusada de racismo em Santos deve se livrar de condenação

Por Santa Portal em 06/11/2022 às 08:00

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A nutricionista de 56 anos acusada de injuriar racialmente uma vizinha e o zelador do prédio onde mora em Santos, além de tentar agredir essa moradora e outra condômina, deverá se livrar de eventual condenação. Segundo laudo psiquiátrico da perita Alessandra Sodelli Teodoro, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), a ré é “inimputável” e não pode responder criminalmente pelos seus atos.

A perita assinalou que a acusada apresenta quadro compatível com diagnóstico de “transtorno afetivo bipolar”, tendo capacidades de entendimento e determinação prejudicadas na época dos fatos. “Sob a ótica médico-legal psiquiátrica, inimputável para o delito descrito na denúncia”, destacou a expert. O exame foi realizado a pedido da defesa da nutricionista e contou com o aval do Ministério Público (MP).

O laudo foi juntado ao processo no último dia 7 de outubro. No entanto, apesar da conclusão da perita oficial, o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, considerou o documento “contraditório” e determinou que ela preste esclarecimentos. Nas respostas dos dois quesitos iniciais formulados pelo magistrado, a especialista afirmou, simultaneamente, ser a ré inimputável e semi-imputável.

A consequência jurídica da inimputabilidade é a isenção da pena (artigo 26, caput, do Código Penal), enquanto o semi-imputável pode ter a pena reduzida de um a dois terços (parágrafo único do mesmo artigo). A perita ainda não prestou os esclarecimentos determinados e, após fazê-lo, as partes poderão se manifestar para, ao final, o juiz homologar o laudo com as eventuais alterações cabíveis.

O promotor Éuver Rolim denunciou a nutricionista por três crimes de injúria racial e dois de lesão corporal na forma tentada. De acordo com o representante do MP, os delitos estão interligados entre si pela regra do concurso material, ou seja, na hipótese de condenação, as penas deverão ser somadas, o que as fariam variar de três anos e dois meses a dez anos e quatro meses de reclusão.

Porta do apartamento da economista

Prisão e soltura

Conforme a denúncia, os crimes foram cometidos no dia 5 de maio de 2021, no edifício da Avenida General Francisco Glicério, 637, no José Menino. O zelador, de 51 anos, e uma moradora, que é economista e tem 48 anos, foram ofendidos pela nutricionista. Na porta do apartamento dessa vizinha e em áreas comuns do prédio, a ré escreveu as frases “negra, vagabunda, dos crimes, porcas” e “negro quando não faz na entrada faz na saída”.

Na porta do apartamento de outra moradora, que é dentista e tem 55 anos, a ré escreveu “vadia, vagabunda, ladra, aproveitadora”. A acusada ainda tentou agredir essa condômina e a economista, “não conseguindo consumar o seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade”, conforme descreveu o promotor Éuver Rolim. Na ocasião, policiais militares foram acionados ao edifício e deram voz de prisão à nutricionista.

Referindo-se à economista, a ré repetiu aos PMs que “preto não presta pra nada, preto é tudo igual, só poderia ser preto para fazer essas coisas”. Autuada em flagrante no 7º DP, a acusada teve a liberdade provisória concedida no dia seguinte pelo juiz André Diegues da Silva Ferreira, mediante a imposição das medidas cautelares de comparecer bimestralmente em juízo, não faltar aos atos processuais e não se ausentar da comarca.

Na última quinta-feira (3), foi realizada a primeira audiência do processo. O juiz Esteves de Azevedo designou a segunda e, provavelmente, última para o dia 10 de abril 2023. Até lá, deverá estar concluído o incidente de sanidade, que apura a saúde mental da ré, com a apresentação do laudo definitivo. Na segunda audiência deverá ser ouvido o psiquiatra da nutricionista. Ela também deverá ser interrogada. (EF)

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