Delegado analisa imagens de câmeras e agrava situação de bancário pela morte de cantor no trânsito

Por Santa Portal em 30/12/2024 às 05:00

Reprodução/Instagram
Reprodução/Instagram

A situação do bancário preso em flagrante por causar a morte de um cantor em grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada deste domingo (29), em São Vicente, ficou ainda mais complicada. Após ter acesso a imagens de câmeras de segurança da Avenida Tupiniquins, no Japuí, o delegado Daniel Pereira de Sousa retificou a capitulação jurídica dos fatos, entendendo que houve um homicídio doloso.

“Da análise das imagens, foi possível concluir que o ora indiciado, ao conduzir o citado veículo automotor, ultrapassou o âmbito da imprudência (culpa), agindo, no mínimo, com dolo eventual de ocasionar o resultado gravoso na vítima (morte)”, concluiu a autoridade policial, no início da noite, ao determinar a elaboração de uma nova versão do registro digital da ocorrência (RDO).

Inicialmente, Sousa havia autuado o bancário Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, por homicídio culposo agravado pela embriaguez. A ingestão de álcool foi atestada por teste de bafômetro e essa circunstância impossibilitou o arbitramento de fiança por parte do delegado. O automóvel Kia Sportage que era dirigido pelo acusado atingiu a traseira da moto Honda Lead 110 pilotada pelo cantor Adalto de Almeida, que artisticamente era conhecido como Adalto Mello, de 39 anos.

Adalto Mello voltava para casa após um show em Praia Grande. Divulgação

Alta velocidade

Não bastasse o excessivo consumo de álcool, o que ocasionou a alteração da capacidade psicomotora do bancário, “comprovadamente demonstrada pelo exame do etilômetro que resultou em 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões)”, conforme frisou o delegado, o acusado ainda conduzia o seu carro em alta velocidade.

“É possível se verificar que o indiciado imprimiu velocidade absolutamente incompatível com a permitida para a via. Além disso, o indiciado realizou ultrapassagem de um veículo pela direita, manobra proibida pela legislação de trânsito. Para executar essa manobra, o indiciado invadiu a ciclofaixa que estava à direita dele (outra manobra não permitida pela legislação de trânsito)”, descreveu Sousa.

Moto de Adalto e carro de Thiago após a batida. Reprodução: Carlos Cruz e Marcelo Ricky

Na sequência dessa sucessão de irregularidades de trânsito, “tamanha era a alteração da capacidade psicomotora do indiciado”, que ele não percebeu a moto da vítima à sua frente e a atingiu na traseira “de forma abrupta”, acrescentou o delegado. O impacto da batida foi tão forte que Adalto foi arremessado do seu veículo por alguns metros, sem que tivesse chance de se defender. O cantor morreu no local.

Sousa baseou a nova versão do RDO com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, o STJ vem entendendo que o dolo eventual não é extraído da “mente do agente”, ou seja, da sua real intenção, mas das circunstâncias do fato. Sob esse prisma, quem dirige alcoolizado, em alta velocidade e desrespeitando as regras de trânsito assume eventual resultado, que, no caso concreto, foi a morte do cantor. (EF)

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.