Com várias passagens, autor da 'voadora' em idoso pode responder por homicídio, cogita MP
Por Santa Portal em 10/06/2024 às 18:00
O homem que matou um idoso com uma “voadora” no peito registra passagens por vários crimes. Autuado em flagrante por lesão corporal seguida de morte, ele poderá ser denunciado por homicídio, na modalidade dolo eventual. Quem cogitou essa alteração na capitulação jurídica do fato foi o promotor Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque, durante a audiência de custódia na qual foi decretada a prisão preventiva do acusado.
Embora seja tecnicamente primário, pois não ostenta condenações definitivas, Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, registra passagens pelos delitos de desobediência, desacato, estelionato, ameaça, injúria, lesão corporal e ato obsceno, conforme a sua certidão de antecedentes penais.
Ao converter em preventiva a prisão em flagrante de Tiago, o juiz Felipe Esmanhoto Mateo destacou a necessidade de se preservar a ordem pública, um dos fundamentos da custódia cautelar, e ponderou que, a princípio, medidas cautelares não seriam suficientes para coibir o acusado da prática de novas condutas delituosas.
Além disso, o magistrado anotou em sua decisão a ponderação do promotor, conforme o qual, em melhor exame de mérito, é provável que se conclua pela ocorrência de homicídio por dolo eventual. Nessa hipótese, apesar de o agente não desejar diretamente o resultado, ele se mostra indiferente com a sua ocorrência e o assume.
A lesão corporal dolosa é punível com quatro a 12 anos de reclusão, enquanto a pena do homicídio varia de seis a 20 anos, se ele for simples, ou de 12 a 30 anos, se ele for qualificado, por exemplo, pelo motivo fútil (banal) ou pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
“Pelo que consta dos autos, a violência concreta da ação é grave: o investigado, de apenas 39 anos de idade, teria dado uma ‘voadora’ em vítima com 77 anos de idade (quase o dobro da idade do indiciado), em virtude de discussão banal no trânsito. Com tal conduta, em exame sumário, é provável que o indiciado tenha assumido o risco do resultado morte”, frisou o juiz.
A vítima César Finé Torresi foi golpeada por Tiago, cuja estatura é de 1,75 metro, no final da tarde de sábado (8), na Rua Professor Pirajá da Silva, na lateral do Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. O idoso atravessava a via de mãos dadas com o neto, de 11 anos, e o acusado dirigia um Jeep Commander.
Após frear bruscamente para não atropelar o idoso e a criança, Tiago desembarcou do veículo e deu a “voadora” na vítima, que caiu desacordada, segundo o menino e um homem que testemunhou a violência. César foi sepultado na tarde desta segunda-feira (10) no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, em Santo André, onde residia. (EF)